TRT1 - 0100632-51.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:58
Arquivados os autos definitivamente
-
22/10/2024 11:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 357,61)
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22/10/2024 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.286,12)
-
22/10/2024 11:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 537,05)
-
22/10/2024 11:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 153,38)
-
27/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
16/09/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/09/2024 12:29
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI AUTO CENTER LTDA
-
06/09/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI AUTO CENTER LTDA
-
29/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/08/2024 13:54
Transitado em julgado em 15/08/2024
-
13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ITAGUAI AUTO CENTER LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO em 12/08/2024
-
07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO em 06/08/2024
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02/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI AUTO CENTER LTDA
-
01/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO
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29/07/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/07/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71cef48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições referentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre o contrato de trabalho declarado nesta sentença e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO em face de ITAGUAÍ AUTO CENTER LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o vínculo de emprego e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:- Saldo de salário (11 dias);- Aviso Prévio (30 dias);- 13º salário proporcional de 2023 (03/12); - Férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (03/12);- FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Multa do art. 477, §8º, da CLT. Autoriza-se a dedução do valor de R$ 1.268,68, conforme expresso no recibo de ID. 669ede5.Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.Condena-se o réu na obrigação de anotar na CTPS obreira os respectivos dados contratuais, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 3.000,00 e autorizando-se, em caso de omissão do empregador, que a Secretaria proceda a anotação da CTPS, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.Custas, pela reclamada, no importe de R$153,38, calculadas sobre o valor líquido da condenação em R$ 6.135,35, já acrescidas as custas de liquidação em conformidade com o artigo 789-A, IX da CLT.As partes deverão atentar ao disposto na Súmula do 143 do TRT da 1ª Região: “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI AUTO CENTER LTDA
-
23/07/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO
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23/07/2024 22:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 153,38
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23/07/2024 22:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO
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23/07/2024 22:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO
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13/06/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/05/2024 13:52
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2024 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2024 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/04/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ITAGUAI AUTO CENTER LTDA em 20/10/2023
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12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO em 11/10/2023
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04/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO
-
03/10/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ITAGUAI AUTO CENTER LTDA
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02/10/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) GUARAPUAN DA SILVA RIBEIRO
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02/10/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/09/2023 08:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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