TRT1 - 0011581-05.2015.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90f057 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA DE OLIVEIRA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e179cd5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos do Acórdão de ID 7116038, determino: 1- Inicialmente, intime-se a 1ª reclamada para comprovar os depósitos efetuados do parcelamento deferido, no prazo de 05 dias. 2- Vindo a informação, à contadoria para atualização do montante devido, com abatimento das parcelas pagas, e cumprimento das determinações contidas no acórdão de Id 7116038.
Ato contínuo, intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª reclamada inclusive para pagamento no prazo de 48h, sob pena de execução. 3- Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, ao SISBAJUD, até a garantia integral do Juízo, devendo ser renovada a TEIMOSINHA sempre que for positiva a ativação, ainda que de forma parcial. 4- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. 5- Após, se infrutíferas as tentativas de execução em face da 1ª ré, tendo sido a 2ª ré condenada subsidiariamente, intime-se o autor para dizer se pretende o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, ou então, alternativamente, deverá indicar meios de prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 6- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 7- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. -
15/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA em 02/04/2025
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 20/03/2025
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 20/03/2025
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07/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011581-05.2015.5.01.0302 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS AGRAVADO: MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME, MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA DESTINATÁRIO(S): SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:6376e5a): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição para, no mérito, por maioria, a ele negar provimento, vencida a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos, que dava provimento ao apelo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS -
06/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA
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06/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME
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06/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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20/02/2025 16:17
Conhecido o recurso de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS - CNPJ: 31.***.***/0001-94 e não provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 15:50
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RAMB 1 ()
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09/12/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
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24/09/2020 20:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 22/09/2020
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23/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 22/09/2020
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10/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2020
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10/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2020
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10/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME
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08/09/2020 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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02/09/2020 12:17
Conhecido o recurso de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS - CNPJ: 31.***.***/0001-94 e provido
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14/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2020
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13/08/2020 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 15:23
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 09:00 SV ICAF ()
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15/06/2020 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2020 16:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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05/06/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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