TRT1 - 0011581-05.2015.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 14:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 08/09/2025
-
29/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec286bd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS -
28/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
28/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/08/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 13/08/2025
-
14/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
09/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 08/07/2025
-
25/06/2025 15:15
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ACum 0011581-05.2015.5.01.0302 AUTOR: SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS RÉU: MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que enviado ofício.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS -
10/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
21/05/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da79445 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se o autor para indicar o endereço de e-mail para recebimento de ofícios judiciais dos estabelecimentos que pretende o envio de ofícios.
Prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS -
13/05/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
13/05/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 08/05/2025
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c329e9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS -
28/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
28/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/04/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/09/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA
-
19/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME
-
07/08/2024 21:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/08/2024 14:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0a124 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte do sócio executado Murilo Markuschewski Stylita, CPF: *09.***.*55-27.Porém, indefiro a medida requerida pela parte autora em sua peça de ID 810d454 uma vez que a mesma não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis. Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo sindicato autor.No mais, determino:1- Intime-se o sindicato autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 25 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
25/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/07/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
11/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
11/07/2024 15:20
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
20/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/05/2024 14:17
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMERICAN EXPRESS MEMBERSHIP CARDS em 25/04/2024
-
11/04/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
18/03/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
11/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
-
09/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN EXPRESS MEMBERSHIP CARDS
-
05/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/01/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
19/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/12/2023 15:22
Encerrada a conclusão
-
01/12/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
13/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
12/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/10/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
10/10/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
06/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/09/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
30/08/2023 12:34
Expedido(a) alvará a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
17/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA em 16/08/2023
-
15/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 14/08/2023
-
11/08/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA
-
08/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME
-
08/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/08/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
05/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/07/2023 14:44
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/06/2023 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 26/06/2023
-
22/06/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA
-
20/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME
-
11/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/05/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
03/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/05/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
26/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA em 14/06/2022
-
29/06/2022 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2022 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2022 21:12
Expedido(a) mandado a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA
-
19/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 14/03/2022
-
07/03/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/02/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Meios à execução)
-
21/02/2022 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA
-
15/02/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME
-
15/02/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
11/02/2022 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
11/02/2022 17:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA em 09/12/2021
-
12/11/2021 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2021 23:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 14:20
Expedido(a) mandado a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA
-
01/09/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/08/2021 16:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
26/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
19/08/2021 16:41
Encerrada a conclusão
-
19/08/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/08/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 29/10/2020
-
23/10/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
15/10/2020 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
-
15/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
14/10/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
24/09/2020 20:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2020 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 03/06/2020
-
24/04/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME
-
20/04/2020 14:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
-
20/04/2020 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/04/2020 13:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do exequente)
-
19/04/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME
-
15/04/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
23/03/2020 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
23/03/2020 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
-
23/03/2020 09:38
Encerrada a conclusão
-
23/03/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
14/12/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 15:28
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/10/2017 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 09:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
05/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA em 04/09/2017 23:59:59
-
25/08/2017 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/08/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/11/2016 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 10:06
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
17/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 16/11/2016 23:59:59
-
08/11/2016 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 12:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
24/10/2016 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2016 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 12:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/07/2016 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2016 12:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/07/2016 12:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 15/07/2016 23:59:59
-
07/07/2016 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 21:46
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
05/07/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2016
-
05/07/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2016 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 15:49
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
21/06/2016 17:48
Registrada a inclusão de dados de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-81 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2016 17:48
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/06/2016 19:04
Determinada a inclusão de dados de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-81 no BNDT
-
20/06/2016 14:53
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
20/06/2016 14:52
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/06/2016 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 13:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 18/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 04/05/2016 23:59:59
-
04/05/2016 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 11:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/04/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2016
-
20/04/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2016 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 10:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/03/2016 09:53
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (primeira parcela - 0,01)
-
03/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de MURILO MARKUSCHEWSKI STYLITA POUSADA - ME em 02/03/2016 23:59:59
-
24/02/2016 10:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/02/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2016
-
19/02/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2016 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2016 09:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
26/01/2016 14:44
Transitado em julgado em 26/01/2016
-
26/01/2016 09:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 56.48
-
26/01/2016 09:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
26/01/2016 09:51
Homologada a Transação
-
26/01/2016 09:51
Audiência inicial realizada (26/01/2016 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/12/2015 15:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2015 13:35
Audiência inicial designada (26/01/2016 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/11/2015 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100079-43.2020.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mozar Machado de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2020 15:09
Processo nº 0100982-28.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2023 17:45
Processo nº 0100370-13.2023.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2023 09:58
Processo nº 0100298-55.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laercio Costa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2020 18:54
Processo nº 0011581-05.2015.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 14:20