TRT1 - 0100826-12.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 25/09/2025
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22/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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15/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 10/09/2025
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO XAVIER FILHO em 04/09/2025
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01/09/2025 20:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d9c34 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID bd8dc87 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 11.363,37, sendo: R$ 9.138,42 de crédito líquido autoral; R$ 1.304,72 de FGTS a ser recolhido em conta vinculada; R$ 523,42 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 119,65 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 277,16 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO XAVIER FILHO -
29/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER FILHO
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29/08/2025 16:53
Homologada a liquidação
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29/08/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/08/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/08/2025 09:44
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 09:44
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100826-12.2024.5.01.0302 : GILBERTO XAVIER FILHO : F F T P GRANJA LANCHES LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F F T P GRANJA LANCHES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar RO id 8a75781, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F F T P GRANJA LANCHES LTDA -
25/03/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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24/03/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO XAVIER FILHO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 21/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 12/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100826-12.2024.5.01.0302 : GILBERTO XAVIER FILHO : F F T P GRANJA LANCHES LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F F T P GRANJA LANCHES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência das sentenças de ID 1851280, exarada aos 04-12-2024, e de ID b37e32d, esta exarada aos 14-02-2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F F T P GRANJA LANCHES LTDA -
07/03/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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07/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37e32d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
GILBERTO XAVIER FILHO interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém contradição.
Os embargos são tempestivos.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: DA OMISSÃO O embargante afirma que na planilha de cálculos de id. 7dadc3e, não constou cálculo do FGTS sobre os 13º salários do ano de 2023, o que configura omissão que deve ser sanada.
Reporto-me a promoção da contadoria de Id 8c3c8bb: “certifico que não assiste razão ao reclamante quanto à não apuração do 13º salário de 2023, conforme se pode verificar pelo valor lançado no mês de dezembro/23 no demonstrativo de FGTS constante da planilha de ID 0f55aa9”.
Procedem os embargos para prestar esclarecimentos.
DA LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PEÇA INICIAL A embargante afirma que a sentença é contraditória, uma vez que limitou o valor a ser recebido pelo Embargante ao apurado na inicial.
Com efeito, não há qualquer verba apresentada pela embargante que tivesse dificuldade de liquidação.
Assim, o valor atribuído ao pedido é limitante caso o apurado seja maior.
O autor confunde a incidência de juros e correção monetária com a liquidação dos pedidos, ou seja, a atribuição de um valor a sua pretensão.
A estimativa dos pedidos somente é admitida, quando não há como se exigir da parte a determinação do valor.
Como os pedidos apresentados pela embargante são materialmente possíveis de serem indicados, é evidente que a liquidação de sentença não pode se sobrepor ao valor que consta em cada um deles.
O oposto seria permitir um enriquecimento sem causa, além de trazer letra morta ao disposto no art. 840 da CLT.
Assim, nada a acolher, mantendo-se o já determinado na sentença quanto à adstrição do valor apurado em liquidação e o valor conferido aos pedidos.
Ademais, o valor atribuído à causa trata-se de mera estimativa, porquanto aquele efetivamente devido é apurado, tão somente, em liquidação de sentença Procedem para esclarecer.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por GILBERTO XAVIER FILHO para prestar esclarecimentos tudo na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO XAVIER FILHO -
14/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER FILHO
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14/02/2025 20:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GILBERTO XAVIER FILHO
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13/02/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 06/02/2025
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24/01/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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18/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER FILHO
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11/12/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,77
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04/12/2024 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO XAVIER FILHO
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10/10/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/10/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 11:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/10/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/09/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO XAVIER FILHO em 20/09/2024
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16/09/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de GILBERTO XAVIER FILHO em 12/09/2024
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12/09/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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11/09/2024 15:23
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA PEREIRA GRANJA
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11/09/2024 15:23
Expedido(a) mandado a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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11/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER FILHO
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04/09/2024 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 11:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER FILHO
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03/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/09/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 21/08/2024
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21/08/2024 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 16:19
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA PEREIRA GRANJA
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20/08/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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09/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER FILHO
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05/08/2024 18:03
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/08/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER FILHO
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25/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/07/2024 13:33
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de GILBERTO XAVIER FILHO
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16/07/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/07/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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