TRT1 - 0100617-62.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100617-62.2024.5.01.0522 2ª Turma Gabinete 13 Relator: OTAVIO TORRES CALVET RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECORRIDO: TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA Para ciência do acórdão de id 65829ad. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA -
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100617-62.2024.5.01.0522 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
09/04/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 08/04/2025
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e20dc1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré, id f144f74;data da intimação: 27/01/2025 Id 13d423b;data da interposição do recurso: 29/01/2025 ;procuração: dispensada conforme Súmula nº436 do TST;custas: Isentas na forma da lei;depósito judicial: Isenta na forma da lei.
RESENDE/RJ , 25 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela(s) reclamada(s). Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA -
25/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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25/03/2025 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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25/03/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 24/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a5269 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que não há restrições sobre o veículo RIR-6C21, ou seja, está livre e desimpedido e que a substituição preservará a garantia integral do juízo, defere-se a substituição do veículo GEP-0C07 pelo veículo RIR-6C21: Comprovante de inclusão de restrição sobre o veículo RIR-6C21: Comprovante de remoção de restrição sobre o veículo GEP-0C07: Aguarde-se o decurso do prazo de id 3b6c686, ressaltando a existência de recurso, id f144f74.
RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA -
19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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19/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/03/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 25/02/2025
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 18/02/2025
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12/02/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac602e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos.
TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA opõe os embargos de declaração sob id b919e83 com a finalidade de esclarecer os pontos que descreve, alegando que no dispositivo da sentença de id. 20616d4 deixou este juízo de constar o deferimento da nulidade do auto de infração 14152.041736/2022-22.
Medida tempestiva.
Conhece-se.
Passa-se a apreciar.
No mérito, procede, eis que a omissão realmente ocorreu.
Constata-se ainda este juízo, nesta oportunidade, que a despeito do reconhecimento da nulidade do auto de infração nº 14152.087427/2022-07 quando da fundamentação, este também não consto no dispositivo da sentença, omissão que também se supre neste particular.
Assim sendo, acolhem-se os presentes embargos, para o fim de sanar a omissão contida no dispositivo da sentença: Desta forma, onde se lê, na parte dispositiva, “para o fim de declarar nulos os autos de infração IDs deffc15, ID.053cf0d, ID. e3ea66e e ID. 02d3beb, ID. f57da12 e ID. ef86b32 [...]”, acrescente-se e leia-se: “para o fim de declarar nulos os autos de infração IDs deffc15, ID.053cf0d, ID. e3ea66e e ID. 02d3beb, ID. f57da12 e ID. ef86b32, id. 4b1931c e id. 690e6c2 [...]”.
Sanada a omissão, tem-se por esgotada a prestação jurisdicional, nada mais havendo a esclarecer.
Diante do quanto exposto, ACOLHEM-SE os embargos declaratórios apresentados por TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA para o fim de sanar a omissão na sentença, esclarecendo- se que os autos de infração declarados nulos são os autos constantes: id. deffc15, id.053cf0d, id. e3ea66e e id. 02d3beb, id. f57da12 e id. ef86b32, id. 4b1931c e id. 690e6c2, conforme fundamentação supra.
Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias.
Publique-se.
Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA -
11/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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11/02/2025 17:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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11/02/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/01/2025 23:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/01/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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16/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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16/01/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.780,48
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16/01/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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16/01/2025 14:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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15/01/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 17/12/2024
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17/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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06/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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06/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/12/2024 11:59
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/12/2024 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/11/2024
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20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL-AGÊNCIA RESENDE (0189) em 14/11/2024
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14/11/2024 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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07/11/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL-AGENCIA RESENDE (0189)
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06/11/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/11/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/11/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 24/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL-AGÊNCIA RESENDE (0189) em 11/10/2024
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09/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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08/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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08/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/09/2024 12:40
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL-AGENCIA RESENDE (0189)
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26/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/09/2024 01:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/09/2024
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 23/09/2024
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17/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 16/09/2024
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14/09/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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13/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 12/09/2024
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12/09/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/09/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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12/09/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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12/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2024 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 11/09/2024
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11/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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09/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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09/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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06/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/09/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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30/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/08/2024 20:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/08/2024 19:24
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/08/2024 12:16
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2024 07:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2024
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/08/2024
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 05/08/2024
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05/08/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/08/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca13af proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, distribuída em 25/07/2024, às 02h07min, que se destina a desconstituição de notificação de débito fiscal relativa a recolhimento do FGTS e dispensa de PCD, tendo em vista que gerada em razão de penalidade administrativa decorrente de autos de infração emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme exposto na exordial.Com relação à notificação de débito fiscal relativa a recolhimento do FGTS, alega a Requerente que não recebeu aviso de débito de contribuição social inscrito em dívida ativa, tendo ciência apenas quando tentou emitir a CND, sendo surpreendida com a negativa.Alega ainda que é certo que, a Autora nunca descumpriu legislação, isso porque os autos decorreram de uma fiscalização indireta, cujo foi detectado a demissão de 90 trabalhadores, quando do fechamento da unidade de Taubaté que ocorreu entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, considerando o aviso prévio.Informa que, conforme acordos homologados em juízo, o FGTS fora recolhido e quitado de acordo com a coisa julgada, não podendo o Poder Executivo, aplicar multa ou cobrar recolhimento em acordos homologados na presença do Poder Judiciário.Com relação à dispensa de PCD, o auto de infração de nº 14152.087427/2022-07 versa sobre a demissão de três PCD’s sem a contratação prévia de 90 dias de outro PCD, pois bem, os senhores LUIZ CARLOS SANTOS e WALDOMIRO DE CAMARGO SERRA, foram dispensados ante o fechamento da unidade, logo ocorreu a redução da cota, não havendo qualquer ilegalidade no ato, bem como chancelada a dispensa pelo poder judiciário, bem como elevou o número de 09 PCD’s em dezembro de 2019 para 12 em janeiro de 2020.
Em relação ao desligamento do empregado FRANCISCO IRAM DAMASCENO em 08.12.2020, a Reclamada elevou o número de PCDs contratados de 17 (junho/2021) para 22 em (julho/21), assim não houve violação a legislação.Diante dos argumentos apresentados, a autora requer a possibilidade de deferimento da tutela urgência, suspendo a exigibilidade do crédito tributário, bem como suspensão de protestos cartorários e que as Requeridas façam constar de seus registros a anotação de débito tributário com exigibilidade suspensa, abstendo-se de incluir a requerente em cadastro de inadimplentes, em razão das NDFC e Autos de Infração aqui listados, até o julgamento final do mérito.Ademais, a parte autora apresenta relação de bens, id be17d70, com o objetivo de garantia do juízo:DA GARANTIA DO JUÍZOConsiderando os bens indicados id be17d70, verifica-se que se encontram livres e desembaraçados, conforme pesquisa realizada no RENAJUD:Assim, considerando os valores dos bens, conforme pesquisa na tabela FIPE, tem-se que garantido o juízo, com base no artigo 38 da Lei 6830/80, combinado com a Súmula 28 do STF.Desse modo, realizada a restrição de transferência sobre os bens:Desta forma, considerando a garantia do juízo, e que preenchidos os requisitos do art.300 e seguintes, do CPC, considerando o periculum in mora, bem como do artigo 151, inciso II e V, do CTN, defere-se a tutela antecipada pleiteada para suspender a exigibilidade das inscrições/multas referentes aos processos administrativos: 14152.041739/2022-66, 14152.041737/2022-77, 14152.041736/2022-22, 14152.041734/2022-33, 14152.041697/2022-63, 14152.041696/2022-19, 14152.041695/2022-74, 14185.007798/2022-28, 14152.087427/2022-07.Atribui-se à presente decisão força de CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA, para afastar a exigibilidade e efeitos negativos com relação às inscrições/multas referentes aos processos administrativos: 14152.041739/2022-66, 14152.041737/2022-77, 14152.041736/2022-22, 14152.041734/2022-33, 14152.041697/2022-63, 14152.041696/2022-19, 14152.041695/2022-74, 14185.007798/2022-28, 14152.087427/2022-07.Determina-se a intimação, via sistema, da UNIÃO FEDERAL (PGFN) para averbação da inexigibilidade das CDAs dos processos acima mencionados, devendo se manifestar, prazo de 5 dias, sobre o cumprimento da medida.Ademais, considerando as informações sobre dispensa e contratação de PCDs, auto de infração 14152.087427/2022-07, id 690e6c2 , havendo possibilidade de interesse coletivo, notifique-se o Ministério Publico do Trabalho para manifestação, prazo de 5 dias, na figura de custos legis. Ademais, notifique-se a CAIXA, arrolada como terceira interessada, para manifestação, prazo de 5 dias, sobre os fatos alegados na exordial e antecipação de tutela requerida.DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIALRealizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 28/08/2024 10:50Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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25/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
25/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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25/07/2024 17:29
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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25/07/2024 17:18
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/07/2024 15:47
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/07/2024 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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