TRT1 - 0100807-08.2022.5.01.0421
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9335f3c proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: c8724af), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 41.830,99, conforme discriminado pela contadoria (ID 6638b16).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
ITAGUAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA -
14/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
14/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
14/08/2025 13:41
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RHYAN ALVES KOZLOWSKI em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f9b49 proferido nos autos.
Vistos etc. intimem-se a reclamada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA -
25/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
25/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
25/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
16/06/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 21:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebda015 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT. 2 - Posteriormente, intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. ITAGUAI/RJ, 03 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHYAN ALVES KOZLOWSKI -
03/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
03/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
03/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/05/2025 20:03
Iniciada a liquidação
-
01/05/2025 20:03
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
13/04/2025 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2024 16:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/11/2024 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
07/11/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
07/11/2024 23:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RHYAN ALVES KOZLOWSKI sem efeito suspensivo
-
07/11/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA em 25/10/2024
-
25/10/2024 23:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7247d04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por RHYAN ALVES KOZLOWSKI contra HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TÉRMICA LTDA . e, no mérito, ACOLHO-OS, na forma da fundamentação retro, para sanar omissão e conferir efeito modificativo conforme art. 897-A da CLT, deferindo-se o pagamento da multa do art. 477 da CLT, nos termos da fundamentação que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. A planilha de ID 645261c torna-se sem efeito para fins de liquidação do julgado, mantendo-se o dimensionamento da condenação para fins de fixação das custas judiciais. Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA -
11/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
11/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
11/10/2024 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/08/2024 22:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ae5e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulado por RHYAN ALVES KOZLOWSKI em face de HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TÉRMICA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:- Diferenças de cesta-básica – R$ 170,00 mensais;- Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação;Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza indenizatória todas as verbas ora deferidas.Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.Custas, pela reclamada, no importe de R$125,99 (cento e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), calculadas sobre o valor atribuído à condenação (R$5.039,61), já acrescidas as custas de liquidação em conformidade com o artigo 789-A, IX da CLT.As partes deverão atentar ao disposto na Súmula do 143 do TRT da 1ª Região: “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
23/07/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
23/07/2024 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,99
-
23/07/2024 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RHYAN ALVES KOZLOWSKI
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23/07/2024 23:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a RHYAN ALVES KOZLOWSKI
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25/06/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/06/2024 22:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/06/2024 09:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2024 21:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2024 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/06/2024 23:30
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2024 08:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2024 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/04/2024 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de RHYAN ALVES KOZLOWSKI em 26/09/2023
-
19/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 08:56
Expedido(a) notificação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
18/09/2023 08:56
Expedido(a) notificação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
16/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
16/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
16/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/09/2023 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/08/2023 08:08
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
17/08/2023 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 515,68
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17/08/2023 13:48
Acolhida a exceção de incompetência
-
17/08/2023 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (17/08/2023 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/08/2023 00:24
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2023 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
11/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/04/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
15/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) HOTWORK BRASIL ENGENHARIA TERMICA LTDA
-
14/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
18/11/2022 15:20
Audiência una por videoconferência designada (17/08/2023 10:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/11/2022 15:20
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2023 09:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
30/08/2022 00:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
27/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de RHYAN ALVES KOZLOWSKI em 26/08/2022
-
23/08/2022 21:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RHYAN ALVES KOZLOWSKI
-
16/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
08/08/2022 23:40
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2023 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/08/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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