TRT1 - 0101124-21.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
-
11/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/07/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025
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22/06/2025 21:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/06/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO
-
06/06/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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05/06/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/06/2025 13:52
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/06/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO em 08/05/2025
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07/05/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2025 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO
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23/04/2025 22:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO
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23/04/2025 22:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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22/04/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/04/2025 07:33
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 22:41
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/02/2025 20:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ff6fa proferido nos autos.
DESPACHO A parte autora opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, #id:6f4d0f1.
Intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias.
Após, venham conclusos para apreciação.
FSMP NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/02/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40432b8 proferido nos autos.
DESPACHO Houve garantia do juízo através da consulta SISBAJUD - #id:435a12a.
Dê-se ciência às partes por 05 dias.
Venha o patrono do autor com os dados bancários para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação do(s) devedor(es), expeça-se alvará ao Exequente até o limite do seu crédito.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO -
10/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO
-
10/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO
-
09/12/2024 11:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
09/12/2024 07:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/12/2024 07:46
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/11/2024 19:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
06/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/10/2024
-
25/10/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 13:53
Iniciada a execução
-
21/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO
-
21/10/2024 20:18
Homologada a liquidação
-
21/10/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/08/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6747714 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para adequar os cálculos.
Prazo de 15 dias. Os valores devidos deverão ser atualizados. Após, à contadoria para verificação. NITEROI/RJ, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO
-
24/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/06/2024
-
29/05/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO
-
22/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/05/2024
-
30/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/04/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA MILITAO
-
26/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/02/2024 14:11
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/02/2024
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18/01/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/01/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2024 17:42
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/12/2023 21:23
Deferida a habilitação
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19/12/2023 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/12/2023 12:53
Iniciada a liquidação
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18/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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