TRT1 - 0100099-83.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/07/2025
-
30/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RIOSAÚDE. INDICAR CONTA PARA BLOQUEIO)
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ
-
20/06/2025 12:04
Homologada a liquidação
-
20/06/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/05/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2024 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ em 11/10/2024
-
30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ
-
27/09/2024 08:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
-
27/09/2024 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição RioSaúde)
-
20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ em 19/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ
-
05/09/2024 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
05/09/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/08/2024 10:23
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ em 15/08/2024
-
15/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ
-
06/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/08/2024 10:32
Iniciada a execução
-
06/08/2024 10:32
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de cálculos atualizados RioSaúde)
-
05/08/2024 14:04
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução RioSaúde)
-
30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936ef7a proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT Acolho a Promoção da Contadoria, Id 13664c9.HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO, ajustados pela Contadoria do Juízo (Id 5cd1552), e FIXO o valor da condenação em R$ 5.003,88 (Id. 3be1e8b), sendo:R$ 4.672,15, o valor do autor;R$ 233,61, o valor dos honorários advocatícios;R$ 98,12, o valor das custas. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
24/07/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ
-
23/07/2024 23:59
Homologada a liquidação
-
23/07/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/04/2024 08:45
Encerrada a conclusão
-
03/04/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/03/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ
-
09/03/2024 16:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos da autora)
-
09/02/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
09/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/02/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
07/02/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA HANG AFONSO DA PAZ
-
07/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/02/2024 20:33
Iniciada a liquidação
-
06/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100154-34.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 11:03
Processo nº 0100154-34.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 16:05
Processo nº 0100153-81.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 11:14
Processo nº 0100070-13.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 11:24
Processo nº 0100099-83.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 11:47