TRT1 - 0101131-78.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/03/2025 17:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/03/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fe57b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se a agravada para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ACCENTURE DO BRASIL LTDA -
12/03/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
-
12/03/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
-
12/03/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/03/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/02/2025
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04/02/2025 12:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA
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24/01/2025 13:39
Não admitido o Recurso de Revista de LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA
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23/01/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ACCENTURE DO BRASIL LTDA em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/09/2024
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18/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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06/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA
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05/09/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *18.***.*39-25
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22/08/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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09/08/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ACCENTURE DO BRASIL LTDA em 07/08/2024
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02/08/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101131-78.2022.5.01.0071 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA, ACCENTURE DO BRASIL LTDARECORRIDO: LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA, ACCENTURE DO BRASIL LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao da autora e dar provimento ao da reclamada, julgando, em consequência, improcedente a ação e invertendo o ônus de sucumbência para condenar a autora ao pagamento de custas sobre o valor atribuído à causa, dispensada ante o deferimento da gratuidade, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à condenação da autora em honorários advocatícios sucumbenciais com aplicação da condição suspensiva de exigibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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25/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA
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24/07/2024 09:15
Conhecido o recurso de ACCENTURE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 96.***.***/0001-58 e provido
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24/07/2024 09:15
Conhecido o recurso de LILIAN MARILIA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *18.***.*39-25 e não provido
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15/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 09:45
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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20/05/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/05/2024 07:16
Retirado de pauta o processo
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07/05/2024 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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15/03/2024 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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