TRT1 - 0101108-15.2022.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 06:21
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WAGNER FERREIRA ALVES em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL NUNES CAMPOS em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FERREIRA ALVES
-
31/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NUNES CAMPOS
-
31/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
30/07/2025 16:55
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 21:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2024 00:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2024 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6714a4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que decorrido o prazo, a(s) reclamadas não apresentaram recurso.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: RAFAEL NUNES CAMPOS , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8425b79 .
Custas no valor de R$4.756,05, sendo o autor isento/dispensado.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NUNES CAMPOS -
11/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FERREIRA ALVES
-
11/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NUNES CAMPOS
-
11/10/2024 19:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL NUNES CAMPOS sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de WAGNER FERREIRA ALVES em 06/08/2024
-
06/08/2024 09:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e889a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa.Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por RAFAEL NUNES CAMPOS em face de WAGNER FERREIRA ALVES, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.Defiro a gratuidade de justiça às partes.Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.Custas processuais pela parte autora no valor de R$4.756,05, calculadas sobre R$237.802,71, valor atribuído à causa, mas dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida.Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FERREIRA ALVES
-
24/07/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NUNES CAMPOS
-
24/07/2024 00:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.756,05
-
24/07/2024 00:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL NUNES CAMPOS
-
24/07/2024 00:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL NUNES CAMPOS
-
21/06/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
18/06/2024 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/06/2024 23:13
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL NUNES CAMPOS em 15/05/2024
-
08/05/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER FERREIRA ALVES
-
07/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NUNES CAMPOS
-
17/10/2023 12:19
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/08/2023 10:13
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2023 11:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
12/07/2023 15:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/07/2023 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/07/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FERREIRA ALVES
-
09/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NUNES CAMPOS
-
09/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NUNES CAMPOS
-
07/06/2023 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/07/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/05/2023 20:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/04/2023 11:44
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2023 11:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/04/2023 11:44
Audiência inicial cancelada (17/10/2023 08:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/03/2023 13:28
Audiência inicial designada (17/10/2023 08:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/03/2023 13:28
Audiência una cancelada (07/12/2023 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/01/2023 16:59
Audiência una designada (07/12/2023 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/01/2023 16:59
Audiência una cancelada (06/12/2023 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/01/2023 16:58
Audiência una designada (06/12/2023 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/12/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100327-64.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel de Leao Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2021 11:44
Processo nº 0100898-32.2022.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 19:56
Processo nº 0101108-15.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 00:06
Processo nº 0100993-83.2018.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Tainara Oliveira Dourado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 10:38
Processo nº 0100993-83.2018.5.01.0061
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Nubia Vasconcelos Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 09:20