TRT1 - 0100966-51.2022.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100948-17.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: FELIPE ALBERTO DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): FELIPE ALBERTO DOS SANTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 02/10/2025 09:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 FICAM AS PARTES NOTIFICADAS, também, para ciência: Os autos se encontram no formato do juízo 100% digital.
Assim, ficam as partes advertidas que, uma vez a audiência designada como telepresencial, o que pressupõe que todos possuem condições de conexão, estas devem, obrigatoriamente, estar em ambientes separados e conectadas em dispositivos próprios, a fim de realizar a gravação dos depoimentos pessoais e assegurar a incomunicabilidade dos depoimentos das testemunhas, nos termos do art. 7º, II da 354 Resolução do CNJ, sob pena de confissão da parte e ausência das testemunhas.
Ainda, ficam as partes advertidas que não será admitida a participação da parte autora ou parte ré compartilhando o mesmo dispositivo do seu patrono, bem como as testemunhas aguardando em sala separada para se conectar no dispositivo do advogado. INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25080409021123100000235782710 Pesquisa INFOJUD Certidão 25080409013744800000235782633 Certidão de Distribuição Certidão 25072912071854200000235276627 07-CONTRATO DE TRABALHO Contrato 25072912034076600000235276060 06-CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072912034052700000235276058 05-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25072912034032400000235276056 04-CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25072912034011300000235276055 03-RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25072912033988700000235276053 02-DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25072912033962900000235276051 01-PROCURAÇÃO Procuração 25072912033946500000235276050 Planilha Cálculos Trabalhistas Inicial Felipe Alberto dos Santos Silva x BFR SA_compressed Planilha de Cálculos 25072912033880400000235276049 Petição Inicial Petição Inicial 25072912024201900000235275826 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ALBERTO DOS SANTOS DA SILVA -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100966-51.2022.5.01.0032 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: RENNAN LOPES DA SILVA MONTES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: RENNAN LOPES DA SILVA MONTES, D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Para ciência do acórdão de id. f6f8702 . RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/09/2024 16:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 12/09/2024
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 11/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 02/09/2024
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31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENNAN LOPES DA SILVA MONTES em 30/08/2024
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30/08/2024 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
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29/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:49
Expedido(a) edital a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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28/08/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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16/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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16/08/2024 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RENNAN LOPES DA SILVA MONTES sem efeito suspensivo
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16/08/2024 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/08/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/08/2024 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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06/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENNAN LOPES DA SILVA MONTES em 05/08/2024
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05/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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05/08/2024 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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05/08/2024 14:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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05/08/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/08/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/08/2024 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b0139 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a 1ª reclamada, D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI, e subsidiariamente a 2ª, GRUPO CASAS BAHIA S.A., a pagar ao reclamante RENNAN LOPES DA SILVA MONTES, os valores inerentes a: - saldo salarial (11 dias), férias proporcionais (1/12) com 1/3, 13º proporcional (1/12) e multa do art. 477, par. 8º, da CLT;- rescisórias típicas e incontrovertidas com acréscimo de 50% - art. 467 da CLT;- horas extras, nos limites da jornada fixada acima, como tais consideradas as excedentes da oitava diária e 44ª semanal, com acréscimo de 50%;- horas extras ao salário para efeito de diferenças de aviso prévio, férias com 1/3, trezenos, FGTS, 40% e RSR, dias úteis e não úteis;- horas referentes aos intervalos intrajornadas e aos interjornadas não gozados integralmente, observando a jornada fixada acima, com 50%;- 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.Custas de R$160,00, calculadas sobre o valor de R$8.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pela 1ª reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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23/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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23/07/2024 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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23/07/2024 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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19/07/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/07/2024 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2024 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELSO SCARPARI em 04/09/2023
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16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 15/08/2023
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07/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SCARPARI
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07/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/07/2023
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01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de RENNAN LOPES DA SILVA MONTES em 31/07/2023
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22/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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21/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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21/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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21/07/2023 12:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 12:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (11/07/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 12:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/07/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/07/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CELSO SCARPARI em 13/07/2023
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07/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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06/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/07/2023 12:30
Expedido(a) ofício a(o) RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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05/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/05/2023 15:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CELSO SCARPARI
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18/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 08/05/2023
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17/04/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) CELSO SCARPARI
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14/04/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/04/2023 15:23
Encerrada a conclusão
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14/04/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/03/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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28/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/03/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELSO SCARPARI em 20/03/2023
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20/03/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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20/03/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/03/2023 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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10/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 09/03/2023
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09/03/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 28/02/2023
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10/02/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) CELSO SCARPARI
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08/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/01/2023
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31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENNAN LOPES DA SILVA MONTES em 30/01/2023
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25/01/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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19/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:52
Expedido(a) notificação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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12/12/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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12/12/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN LOPES DA SILVA MONTES
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12/12/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/12/2022 16:34
Redistribuído por sorteio por suspeição
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30/11/2022 22:47
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2022 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/11/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2022 16:21
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/11/2022 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/10/2022 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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