TRT1 - 0100865-18.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIVIANE BASTOS DE CAMARGO em 11/09/2025
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27/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BASTOS DE CAMARGO
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27/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/08/2025 23:04
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE BASTOS DE CAMARGO
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIVIANE BASTOS DE CAMARGO em 22/08/2025
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16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIVIANE BASTOS DE CAMARGO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIVIANE BASTOS DE CAMARGO em 15/08/2025
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08/08/2025 15:22
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE BASTOS DE CAMARGO
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30/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BASTOS DE CAMARGO
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30/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE BASTOS DE CAMARGO
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30/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE BASTOS DE CAMARGO em 18/07/2025
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16/06/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE BASTOS DE CAMARGO
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14/06/2025 02:43
Decorrido o prazo de VIVIANE BASTOS DE CAMARGO em 13/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MERCEDES XAVIER DOS SANTOS em 03/06/2025
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03/06/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de VIVIANE BASTOS DE CAMARGO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d0970 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 1.000, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes e ao I.
Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
Perito.
Pagamento dar-se-á por RPV.Após o prazo supra, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.Por fim, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
25/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BASTOS DE CAMARGO
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25/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES XAVIER DOS SANTOS
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25/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE BASTOS DE CAMARGO
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23/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de VIVIANE BASTOS DE CAMARGO em 13/05/2025
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06/05/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE BASTOS DE CAMARGO
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28/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MERCEDES XAVIER DOS SANTOS em 18/02/2025
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18/02/2025 22:12
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e461d3 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando as manifestações das partes e os documentos por anexados por ambos, verifica-se que o período abrangido pelo acordo, não abrange as parcelas pleiteadas autor.
O exequente pleiteia parcelas referentes às diferenças salariais e reflexos devidos em razão a um nível devido no ano de 1997.
Considerando-se que tal rubrica não está inserida no acordo anexado pela ré, rejeito a primeira preliminar suscitada pela ré. Quanto à ilegitimidade pela ausência do nome do exequente na listagem da inicial, a coisa julgada é clara no sentido de que é desnecessária a individualização dos substituídos no início da demanda, tendo em vista a amplitude da representação sindical e a impossibilidade do sindicato-autor ter acesso à listagem de todos os empregados da empresa, na medida em que postula direitos em nome de toda a categoria, seja o empregado associado ou não ao sindicato.
Rejeito.
Por fim, não restou configurada nos presentes autos a prescrição aduzida pela ré, ante a apresentação do protesto contido no documento de Id 65ff8da.
Rejeito.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, prossiga-se nos termos da parte final Id 164cfff, remetam-se os autos à Contadoria.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
05/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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05/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES XAVIER DOS SANTOS
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05/02/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/12/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/11/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/10/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MERCEDES XAVIER DOS SANTOS em 19/09/2024
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19/09/2024 16:35
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES XAVIER DOS SANTOS
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10/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/08/2024 12:15
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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31/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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31/07/2024 12:16
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 01:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100865-18.2024.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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