TRT1 - 0101913-38.2017.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 11/07/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de Ministério do Trabalho e Emprego em 16/06/2025
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28/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101913-38.2017.5.01.0014 : LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO : ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT, sendo certo que seguem fluindo os prazos da intimação do despacho de #id:0bc3ed8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO -
23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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05/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 08:35
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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15/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/04/2025 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2025 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/04/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:59
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 14/03/2025
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22/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f53135 proferido nos autos.
DESPACHOFica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO -
25/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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25/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/07/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd72a87 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o requerimento do autor(a) exequente, ative-se o Sisbajud na modalidade de repetição automática (teimosinha).Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados, Apreensão do Passaporte, Cancelamento ou Suspensão (bloqueio) dos Cartões de Crédito, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça.É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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23/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 16/07/2024
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09/07/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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28/06/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 26/06/2024
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 24/06/2024
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SMILES S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELO SERVICOS S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 10/06/2024
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03/06/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 13:48
Expedido(a) ofício a(o) AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
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24/05/2024 13:48
Expedido(a) ofício a(o) VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
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21/05/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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21/05/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) SMILES S.A.
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21/05/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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21/05/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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21/05/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
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21/05/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) ELO SERVICOS S.A.
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21/05/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
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21/05/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) MASTERCARD BRASIL LTDA
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20/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/05/2024 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2024 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/05/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 08:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 25/04/2024
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10/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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09/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/03/2024 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/03/2024 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) GGFF MEDICOES E INSTALACOES LTDA -
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05/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 01/03/2024
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28/02/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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27/11/2023 09:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/10/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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16/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 10/10/2023
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10/10/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/10/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 06/10/2023
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03/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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02/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/10/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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12/09/2023 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2023 10:27
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUCIO DEGOU MARQUES
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14/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/08/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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30/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 29/06/2023
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14/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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07/06/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/05/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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19/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
18/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/05/2023 11:02
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/05/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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10/03/2023 13:19
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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10/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/02/2023 14:32
Desarquivados os autos
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08/02/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2023 11:25
Arquivados os autos provisoriamente
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04/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 03/02/2023
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17/12/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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16/12/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 14/12/2022
-
25/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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17/11/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/11/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
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04/11/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 18/10/2022
-
17/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 13/10/2022
-
06/10/2022 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Impulsionar Execução)
-
03/10/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
01/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
29/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/08/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2022 16:37
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
02/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 01/08/2022
-
11/07/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Impulsionar Execução)
-
11/07/2022 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
-
06/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 04/07/2022
-
18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI
-
16/05/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
16/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 13/05/2022
-
06/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
05/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 28/03/2022
-
23/03/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. Ofício ao MTE e INSS)
-
23/03/2022 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
11/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/02/2022 17:26
Desarquivados os autos
-
17/02/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Impulsionando a Execução)
-
16/02/2022 21:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 14/02/2022
-
11/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
23/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 22/11/2021
-
19/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
18/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Req. INFOJUD e DOI)
-
25/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
23/09/2021 16:38
Registrada a inclusão de dados de ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2021 16:38
Registrada a inclusão de dados de FABIO LUCIO DEGOU MARQUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de FABIO LUCIO DEGOU MARQUES em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 27/07/2021
-
15/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 15:12
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUCIO DEGOU MARQUES
-
13/07/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI
-
13/07/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
28/06/2021 13:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
25/06/2021 13:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABIO LUCIO DEGOU MARQUES em 24/05/2021
-
22/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABIO LUCIO DEGOU MARQUES em 21/05/2021
-
30/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 19:56
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUCIO DEGOU MARQUES
-
28/04/2021 19:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUCIO DEGOU MARQUES
-
17/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/04/2021 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2020 20:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2020 17:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2020 17:11
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUCIO DEGOU MARQUES
-
09/09/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LUCIO DEGOU MARQUES em 26/08/2020
-
31/07/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUCIO DEGOU MARQUES
-
02/07/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 01/07/2020
-
26/06/2020 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Impulsionamento execução)
-
28/05/2020 10:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
07/04/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 12/03/2020
-
14/02/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 23:06
Juntada a petição de Manifestação (Impulsionamento execução)
-
02/02/2020 20:16
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
23/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI em 22/01/2020
-
16/12/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:45
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/06/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 09:00
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/05/2019 22:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento prosseguimento execução)
-
03/05/2019 00:50
Decorrido o prazo de ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI em 02/05/2019 23:59:59
-
22/04/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2019 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestações)
-
17/04/2019 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo publicação)
-
16/04/2019 12:34
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
11/04/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/01/2019 11:47
Iniciada a execução
-
25/01/2019 01:42
Decorrido o prazo de ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI em 24/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 07:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 07:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/01/2019 13:59
Juntada a petição de Manifestação (descumprimento de acordo)
-
13/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI em 12/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 12/12/2018 23:59:59
-
23/11/2018 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 66.00
-
23/11/2018 10:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO
-
23/11/2018 10:22
Homologada a Transação
-
23/11/2018 10:22
Audiência una realizada (22/11/2018 10:00 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de ACQUA X SISTEMA DE SERVICOS - EIRELI em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE PINA DE CARVALHO em 19/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 10:37
Decorrido o prazo de Cíntia Possas Machado em 18/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 09:55
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE ARAUJO MADRIAGA em 18/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 16:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 16:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 14:19
Audiência una designada (22/11/2018 09:00 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2018 13:50
Audiência una cancelada (11/09/2018 09:10 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2018 13:52
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
26/07/2018 09:09
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2018 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2018 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (entregue ao destinatário)
-
07/06/2018 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2018 10:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2018 10:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
05/06/2018 10:45
Audiência una realizada (05/06/2018 09:30 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2018 09:35
Audiência una redesignada (11/09/2018 09:10 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2018 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 14:14
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/01/2018 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2017 07:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 11:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2017 11:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/11/2017 11:26
Encerrada a conclusão
-
27/11/2017 10:54
Audiência una designada (05/06/2018 09:30 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2017 07:16
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/11/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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