TRT1 - 0043600-43.2002.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:15
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0001339-77.2013.5.01.0521)
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22/04/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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12/03/2025 13:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 25/02/2025
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 24/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27eccc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
No que concerne aos honorários advocatícios, OPORTUNAMENTE, deverá a Secretaria expedir alvará para pagamento a favor do Sindicato, observando-se os dados bancários de id 35e6e18.
Com efeito, infere-se dos autos que o crédito foi deferido na sentença com base na Lei 5.584/70.
O artigo 14, do referido diploma legal impõe aos sindicatos o dever de possuir em seus quadros advogados para fornecer a assistência judiciária a seus sindicalizados e o artigo 16 da mesma lei reverte o valor dos honorários ao ente sindical Certo é que a Lei nº 13.725/18 revogou o artigo 16 da Lei nº 5.584/70, entretanto, sua aplicação somente pode ser concretizada aos processos ajuizados após sua entrada em vigor. Neste sentido foi a decisão proferida pela 2ª Turma do TRT da 24ª Região nos autos de nº 00244736220175240066, na qual foi relator o Des.
Francisco das Chagas Lima Filho; Data de Julgamento: 11/12/2018; confira-se: “HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 5.584/70.
NÃO APLICAÇÃO DO PREVISTO NA LEI 13.725/2018.
FIXAÇÃO EM PATAMAR CONDIZENTE COM A ASSISTÊNCIA - Sucumbente a empresa deve arcar com a responsabilidade dos honorários assistenciais em que pese a revogação do art. 16 da Lei 5.584/70 pela Lei 13.725/2018, se ao tempo do ajuizamento da ação aquela ainda se encontrava em vigor, devendo ser arbitrados de forma ponderada em percentual condizente com a assistência.
Recurso desprovido.” Por fim, destaca-se que nos autos da Adin 1.194-4 o STF decidiu que o parágrafo único do art. 21 da Lei n. 8.906/1994 deve ser interpretado no sentido da preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente, sendo certo que foi declarado inconstitucional o § 3º do art. 24 da Lei nº 8.906/1994, segundo o qual “é nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência”.
Neste contexto e como não foi juntado aos autos contrato firmado entre o Sindicato e o advogado que acompanhou a causa (de modo a preservar a liberdade contratual), conclui-se que o valor da verba honorária pertence ao Sindicato.
Intimem-se as partes, bem como o advogado que acompanhou o processo, Dr.
Sandro Aquiles de Almeida, OAB: RJ088913.
Após, aguardem-se novas transferências pela CAEX, REEF n. 0103474- 03.2021.5.01.0000.
O presente processo deverá ser SOBRESTADO pelo tipo “Reunião de processos na fase de Execução (50127)" .
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PARAISO LTDA - ME - VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA - AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME -
14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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14/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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14/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/02/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 03/02/2025
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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18/12/2024 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.576,08)
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10/12/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 03/12/2024
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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22/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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22/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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22/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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22/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 11/11/2024
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30/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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29/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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29/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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29/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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29/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/08/2024 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2023 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 24/04/2023
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25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 24/04/2023
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25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 24/04/2023
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25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 24/04/2023
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11/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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10/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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10/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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10/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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10/04/2023 13:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2023 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 31/03/2023
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24/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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22/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:54
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b0c60d4) para Manifestação
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16/03/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/03/2023 15:29
Encerrada a conclusão
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13/03/2023 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 10/03/2023
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11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 10/03/2023
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11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 10/03/2023
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06/03/2023 15:28
Encerrada a conclusão
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03/03/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/03/2023 11:31
Encerrada a conclusão
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03/03/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/03/2023 15:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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27/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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27/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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27/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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27/02/2023 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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14/02/2023 18:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/02/2023 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2023 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 06/02/2023
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07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 06/02/2023
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07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 06/02/2023
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03/02/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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03/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/01/2023 16:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
23/01/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
23/01/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
23/01/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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23/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/01/2023 20:52
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/01/2023 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/01/2023 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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06/10/2022 06:02
Juntada a petição de Manifestação (ofício para CAEX prioridade)
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17/07/2022 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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10/07/2022 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/06/2022 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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07/06/2022 11:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
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07/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 06/06/2022
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07/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 06/06/2022
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02/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
01/06/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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01/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/05/2022 14:59
Encerrada a conclusão
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25/05/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/05/2022 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2022 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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24/05/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO EXCLUSÃO CADASTRAL)
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21/02/2022 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO HABILITAÇÃO)
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09/12/2021 11:11
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
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09/12/2021 11:11
Registrada a inclusão de dados de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2021 11:11
Registrada a inclusão de dados de VIACAO PARAISO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2021 11:11
Registrada a inclusão de dados de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2021 11:11
Registrada a inclusão de dados de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de GERALDO TIBURCIO DA SILVA em 07/12/2021
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30/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO TIBURCIO DA SILVA
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26/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/11/2021 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2019 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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13/09/2018 14:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/09/2018 14:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/09/2018 14:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2002
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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