TRT1 - 0100897-26.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79489d4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, sendo a ré isenta do preparo e custas processuais.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME -
26/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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26/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS PAIVA DA SILVA
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26/06/2025 20:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/06/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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11/06/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS PAIVA DA SILVA em 28/05/2025
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16/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d416f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LUIZ VINICIUS PAIVA DA SILVA, em face de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA – ME e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com término em 10/7/2024, data que já contempla a projeção do aviso prévio, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Condeno as reclamadas ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas, sendo o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS (segunda reclamada) responsável de forma subsidiária: -Saldo de salário de junho de 2024 (10 dias); -Aviso-prévio indenizado de 30 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário proporcional de 2024 (4/12), já com a projeção do aviso-prévio; - Férias proporcionais de 2024/2025 (4/12), acrescidas de 1/3, já com projeção do aviso-prévio; - Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST); - Multa do art. 477.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação, sendo isenta a segunda reclamada, nos termos do art. 790-A da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME -
14/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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14/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS PAIVA DA SILVA
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14/05/2025 18:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/05/2025 18:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ VINICIUS PAIVA DA SILVA
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14/05/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ VINICIUS PAIVA DA SILVA
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09/05/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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08/05/2025 12:29
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/02/2025 15:24
Audiência de instrução designada (08/05/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 04:46
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 09:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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15/01/2025 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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13/01/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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13/01/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ VINICIUS PAIVA DA SILVA
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13/01/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/10/2024 06:54
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 06:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/02/2025 10:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100897-26.2024.5.01.0201 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 10:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 13:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/07/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/07/2024 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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