TRT1 - 0100046-29.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA BERAL DE SOUZA em 19/08/2025
-
08/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
07/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/08/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.112,67)
-
04/08/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA BERAL DE SOUZA em 25/07/2025
-
11/07/2025 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 952,12)
-
11/07/2025 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 932,46)
-
07/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f33099 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para ciência, aguarde-se a integralização dos pagamentos.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCELOS & CIA LTDA - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
09/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANA PAULA BERAL DE SOUZA em 30/05/2025
-
26/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b175f proferido nos autos.
Vista as partes da manifestação e cálculos da contadoria, devendo a reclamada depositar a diferença devida.
Expeçam-se alvarás conforme discriminado pela contadoria.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BERAL DE SOUZA -
20/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
20/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
20/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
20/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/02/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BARCELOS & CIA LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 24/02/2025
-
17/02/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f393c94 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Defiro o parcelamento em 06 (seis) vezes, nos termos do artigo 916 do CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Observe-se que, em se tratando de pagamento, a reclamada renúncia aos embargos à execução (preclusão lógica).
Portanto, passo a determinar: 1 – Libere-se, imediatamente, à parte autora o valor depositado, correspondente a 30% do valor da execução, a qual deverá informar em 05 dias os dados bancários para transferência; 2 - Intime-se a reclamada para que deposite nos autos, a 1ª parcela do valor remanescente, vencendo em 30 (trinta) dias e as demais em mesma data e meses subsequentes, independentemente de intimação, observando-se a planilha juntada pela contadoria, devendo os valores devidos de quota previdenciária, custas e IR, se existentes, serem recolhidos em guias próprias; 3 – Conforme forem sendo realizados os depósitos, os valores deverão ser liberados à parte autora. 4- Quitada a execução, venham conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCELOS & CIA LTDA - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
13/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
13/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
13/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
13/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.562,02)
-
27/01/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627b509 proferido nos autos.
Vista as partes da atualização dos cálculos de sentença líquida, tem-se que o valor incontroverso devido supera o valor do depósito recursal realizado.
Portanto, o depósito recursal realizado no ID a2371e5 deve ser liberado a parte autora como parte de seu crédito, após a indicação dos dados bancários.
Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção depósito recursal. Ficam citadas as reclamadas para pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BERAL DE SOUZA -
21/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
21/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
21/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
21/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
12/12/2024 10:00
Iniciada a execução
-
12/12/2024 10:00
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
11/12/2024 18:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2024 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2024 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
07/10/2024 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA BERAL DE SOUZA em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA BERAL DE SOUZA em 13/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
02/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
02/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
02/08/2024 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
02/08/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
01/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/07/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c5d157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar COSTAZUL ALIMENTOS LTDA e BARCELOS & CIA LTDA, SOLIDARIAMENTE, a pagar a ANA PAULA BERAL DE SOUZA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.Honorários sucumbenciais na forma supra.Juros e correção monetária na forma supra.Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.Custas totais (conhecimento de R$399,23, mais liquidação de R$99,81) de R$499,04, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$19.961,44, conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC. Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
23/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
23/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
23/07/2024 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 499,04
-
23/07/2024 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
23/07/2024 08:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
22/07/2024 19:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/07/2024 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/07/2024 18:03
Convertido o julgamento em diligência
-
18/07/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/07/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/03/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/03/2024 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/03/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de BARCELOS & CIA LTDA em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de BARCELOS VAREJO E ATACADO LTDA. em 29/02/2024
-
26/02/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANA PAULA BERAL DE SOUZA em 07/02/2024
-
30/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
29/01/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) BARCELOS VAREJO E ATACADO LTDA.
-
29/01/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BERAL DE SOUZA
-
29/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/01/2024 09:18
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/01/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101273-39.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria dos Santos Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 11:41
Processo nº 0100877-85.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 11:16
Processo nº 0101273-39.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 14:21
Processo nº 0100416-35.2018.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Lacerda Bon Rabelo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2018 11:55
Processo nº 0100046-29.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald de Matos Vasconcellos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 11:20