TRT1 - 0101273-39.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 14:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 8.000,00)
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28/01/2025 14:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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27/01/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2025 19:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e952de5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 05/12/2024, ID nº 5ce96d7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº e4cd380. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 04/12/2024, ID nº 95d9647, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº bb4ca39. Depósito recursal e custas ID nº b680bf3 e eb1823d, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CAMACHO VIANNA
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10/12/2024 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/12/2024 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME CAMACHO VIANNA sem efeito suspensivo
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10/12/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/12/2024 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CAMACHO VIANNA
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22/11/2024 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 11:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUILHERME CAMACHO VIANNA
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21/11/2024 18:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CAMACHO VIANNA
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23/10/2024 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CAMACHO VIANNA
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15/10/2024 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.000,00
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15/10/2024 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME CAMACHO VIANNA
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16/09/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/08/2024 14:46
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7066706 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo;Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação,Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.Após, concedo, DE FORMA SUCESSIVA E SEM NOVA INTIMAÇÃO, prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 26 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CAMACHO VIANNA
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26/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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