TRT1 - 0100157-81.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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19/09/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e0b98 proferido nos autos.
DESPACHO Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução, sendo certo que devem seguir fluindo os prazos da intimação do despacho de #id:9f2a556.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO -
01/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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01/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO em 16/06/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d952cdb proferido nos autos.
DESPACHO É do conhecimento deste(a) magistrado(a) que a expedição de mandados de penhora portas adentro resulta em baixíssimo índice de sucesso, notadamente porque quase sempre não se encontram bens móveis relevantes e passíveis de penhora, ou porque, quando os há, continuam em posse dos executados e raramente são arrematados em hasta pública, fato que prolonga desnecessariamente a execução, onerando os finitos recursos públicos humanos e materiais deste TRT-1 em atos e diligências comumente infrutíferos.
Portanto, e tendo em vista o princípio da eficiência na administração pública, positivado no art. 37 da CRFB/88, fica o(a) exequente intimado(a) para dizer se ratifica o pedido de penhora portas adentro, sendo certo que no mandado constará instrução ao oficial de justiça para que o cumprimento ocorra somente: -com acompanhamento da parte requerente ou seu(sua) advogado(a), o(a) qual será nomeado(a) fiel depositário(a); -se o requerente comprovar, no início da diligência, que providenciou meios para imediato transporte e guarda dos bens que vierem a ser penhorados, conferindo eficácia à medida, pela instantânea retirada dos bens da posse do(s) executado(s).
Prazo de 15 dias, valendo o silêncio como desistência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO -
20/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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20/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5417583 proferido nos autos.
DESPACHO Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO -
20/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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20/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO em 18/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9ef43 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. À parte autora para ciência da certidão do OJ #id:d28f9d8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO -
07/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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07/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 26/02/2025
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08/12/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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08/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/11/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/10/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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24/09/2024 13:25
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2024 13:33
Iniciada a execução
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01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 31/07/2024
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO em 30/07/2024
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24/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b21ab0 proferido nos autos. DESPACHO Pje Retiro o cadastro do patrono do sistema PJe em razão da notificação de renúncia de id 4cf1303, realizada nos moldes do art. 112 do CPC.Aguarde-se o prazo da decisão de id 19ef412.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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23/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/07/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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08/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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08/07/2024 15:18
Homologada a liquidação
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08/07/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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06/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 05/07/2024
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20/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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18/06/2024 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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23/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 17/05/2024
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17/05/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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30/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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30/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/04/2024 16:16
Iniciada a liquidação
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29/04/2024 16:16
Transitado em julgado em 26/04/2024
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 26/04/2024
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO em 26/04/2024
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13/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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12/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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12/04/2024 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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05/04/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 04/04/2024
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04/04/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
21/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
-
21/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO em 20/03/2024
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14/03/2024 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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06/03/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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06/03/2024 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 652,83
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06/03/2024 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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06/03/2024 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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29/01/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/01/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/07/2023 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 15:05
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
16/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
-
16/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/06/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO em 28/04/2023
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20/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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18/04/2023 14:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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10/04/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 04/04/2023
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO em 04/04/2023
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 04/04/2023
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01/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO em 31/03/2023
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24/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
23/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
-
23/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
22/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
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22/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/03/2023 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/07/2023 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO em 17/03/2023
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10/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
-
08/03/2023 17:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DE ALMEIDA ROMANO
-
07/03/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/03/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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