TRT1 - 0100887-46.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 12:32
Arquivados os autos definitivamente
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17/11/2024 12:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 70,00)
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17/11/2024 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELEN GREGORIO COPELLI em 05/11/2024
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO em 05/11/2024
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21/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) HELEN GREGORIO COPELLI
-
19/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO
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19/10/2024 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/10/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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16/10/2024 05:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2024 05:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/09/2024 10:48
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 10:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8e70f52) para Manifestação
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27/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de HELEN GREGORIO COPELLI em 26/09/2024
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27/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO em 26/09/2024
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24/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) HELEN GREGORIO COPELLI
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23/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO
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23/09/2024 13:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/09/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/09/2024 09:55
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 19:25
Juntada a petição de Acordo
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27/08/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/08/2024 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) HELEN GREGORIO COPELLI
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08/08/2024 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO em 06/08/2024
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05/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) HELEN GREGORIO COPELLI
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24/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a68ebc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVOAnte o exposto, na ação movida por CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO contra HELEN GREGORIO COPELLI, decido, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para determinar que a Secretaria proceda à anotação do vínculo de emprego na CTPS da reclamante, de 02/01/2023 a 17/05/2023, na função de empregada doméstica, e com o salário mensal de R$ 1.200,00, sob pena de multa de R$ 1.000,00 e de a Secretaria assim diligenciar, na forma do art. 39 da CLT, e para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, cujos critérios fixados na fundamentação integram o decisum:a) saldo de salário de abril/2023 (17 dias);b) aviso-prévio indenizado de 30 dias;c) férias proporcionais (5/12) com 1/3 e de forma simples;d) 13º salário proporcional (5/12);e) multa do art. 477, § 8°, da CLT;f) o acréscimo do art. 467 da CLT;g) FGTS devido a partir de 01/10/2015 (art. 3º-A, da Lei 5.859/89; art. 7º, III e parágrafo único da Constituição; art. 31 e seguintes da Lei Complementar 150/15; Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20; Circular Caixa 694/2015; Portaria Interministerial 822/2015), acrescido da indenização compensatória de 40%, incidente sobre todos os depósitos devidos;h) o período suprimido de 50 minutos, de natureza indenizatória, com acréscimo de 50%, pela ausência de fruição integral do intervalo intrajornada.Custas de R$ 140,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 7.000,00.
Os valores devidos serão regularmente apurados na fase de liquidação, os quais deverão observar a limitação de valores determinada na petição inicial, sem a incidência de juros e correção monetária.A reclamada deverá arcar com honorários advocatícios, de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observada a OJ 348 da SDI-1 do TST, em favor do patrono da reclamante.Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.Sentença publicada no DEJT.
Intimem-se as partes.Nada mais.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO
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23/07/2024 08:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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23/07/2024 08:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO
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18/06/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/06/2024 10:08
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO em 13/05/2024
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04/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) HELEN GREGORIO COPELLI
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03/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANI DE OLIVEIRA PEIXOTO
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08/08/2023 12:48
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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07/08/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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