TRT1 - 0100533-45.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 05/07/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafb630 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDARecorrido(a)(s):IONA FERREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. fec1e05; recurso interposto em 27/02/2024 - Id. b5b2c5c).Regular a representação processual (Id. ad6f5c0 ).Satisfeito o preparo (Id. 49bde51, 83033aa).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / Obrigações / Adimplemento e Extinção / PagamentoTrata-se de pleito de dedução dos valores pagos a título de acordo. A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/1977 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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18/03/2024 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/03/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 10:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de IONA FERREIRA em 07/03/2024
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27/02/2024 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) IONA FERREIRA
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23/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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22/02/2024 19:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02
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01/02/2024 13:57
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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30/01/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de IONA FERREIRA em 24/01/2024
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13/12/2023 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IONA FERREIRA
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11/12/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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01/12/2023 13:47
Conhecido o recurso de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 e não provido
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11/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:23
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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19/09/2023 01:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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