TRT1 - 0100048-45.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/10/2024 15:58
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 18:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2024
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21/08/2024 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2024 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CICERO PAPALARDO DAS NEVES
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08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e7eed proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.Recorrido(a)(s):1. CICERO PAPALARDO DAS NEVES2. CAIXA ECONÔMICA FEDERALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2024 - Id. 6edb28c; recurso interposto em 05/03/2024 - Id. 7754693).Regular a representação processual (Id. 21a92c2 ).Satisfeito o preparo (Id. 7a6adc3, 6977725 / 9088597, 815a28a / 60c946b, 01e07f4 / 90bf860 e d7d17f8 / c3b4ddf).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO / ESCALA 12X36.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 443; artigo 611-A, inciso I; artigo 611-A, inciso II; artigo 611-A, inciso III; artigo 611-A, inciso X.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Ademais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento do tema 1046, porquanto não declarada a invalidade de norma coletiva nos presentes autos.Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns não são adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos, outros porque procedentes de Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, órgão não contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT, tendo em vista a necessidade de o dissenso ser referente à Tribunal de outra Região.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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06/03/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2024
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06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 05/03/2024
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06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CICERO PAPALARDO DAS NEVES em 05/03/2024
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05/03/2024 11:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/02/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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21/02/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CICERO PAPALARDO DAS NEVES
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07/02/2024 16:00
Conhecido o recurso de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-82 e não provido
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07/02/2024 16:00
Conhecido o recurso de CICERO PAPALARDO DAS NEVES - CPF: *75.***.*47-24 e provido
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06/02/2024 15:12
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
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22/01/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/01/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/01/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 05/02/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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26/10/2023 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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