TRT1 - 0011626-47.2014.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FLORENCIO VILA NOVA em 14/03/2025
-
05/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FLORENCIO VILA NOVA
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FLORENCIO VILA NOVA em 18/10/2024
-
05/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FLORENCIO VILA NOVA
-
10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA PEIXOTO RAMOS em 09/08/2024
-
30/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011626-47.2014.5.01.0042 RECLAMANTE: LUIS FLORENCIO VILA NOVA RECLAMADO: CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) Nelise Maria Behnken da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELOISA HELENA PEIXOTO RAMOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 9ab698a : Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID babf80b.A requerida HELOISA HELENA PEIXOTO RAMOS, CPF nº *28.***.*13-33, apesar de intimada para se manifestar, nos termos do artigo 135 do CPC, quedou silente. Sendo assim, presumo que contribuiu para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens da sócia 1) HELOISA HELENA PEIXOTO RAMOS, CPF nº *28.***.*13-33, com fulcro no artigo 855-A da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC, reportando-me aos argumentos já expostos na decisão retro. Intimem-se a requerida por edital , da presente decisão, no prazo de 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2024.VANIA DE MELLO RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/07/2024 20:07
Expedido(a) edital a(o) HELOISA HELENA PEIXOTO RAMOS
-
22/07/2024 23:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS FLORENCIO VILA NOVA
-
22/07/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a Nelise Maria Behnken
-
22/07/2024 14:41
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
22/07/2024 14:41
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA PEIXOTO RAMOS em 16/05/2024
-
23/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 13:05
Expedido(a) edital a(o) HELOISA HELENA PEIXOTO RAMOS
-
19/04/2024 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) HELOISA HELENA PEIXOTO RAMOS
-
19/02/2024 22:38
Proferida decisão
-
19/02/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
19/02/2024 14:04
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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05/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e0505e9) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/02/2024 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
31/01/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FLORENCIO VILA NOVA
-
04/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
03/12/2023 10:32
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/04/2023 13:31 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2023 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2023 10:32
Excluído de 27/04/2023 13:31 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME em 10/08/2023
-
20/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME
-
19/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
23/06/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FLORENCIO VILA NOVA em 21/06/2023
-
06/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FLORENCIO VILA NOVA
-
05/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
22/11/2022 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME em 18/11/2022
-
05/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME
-
04/11/2022 14:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
04/11/2022 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/11/2022 10:36
Iniciada a execução
-
25/10/2022 10:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1e5b158) para Agravo de Petição
-
25/10/2022 01:29
Decorrido o prazo de LUIS FLORENCIO VILA NOVA em 24/10/2022
-
24/10/2022 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FLORENCIO VILA NOVA
-
09/10/2022 17:17
Declarada a decadência ou a prescrição
-
08/10/2022 07:48
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/10/2022 07:48
Desarquivados os autos
-
29/11/2019 12:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/11/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
12/07/2018 01:04
Decorrido o prazo de CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME em 11/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 01:04
Decorrido o prazo de LUIS FLORENCIO VILA NOVA em 11/07/2018 23:59:59
-
27/06/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
-
27/06/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 17:47
Homologada a liquidação
-
25/06/2018 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
25/06/2018 15:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2018 10:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/12/2017 15:23
Decorrido o prazo de LUIS FLORENCIO VILA NOVA em 17/11/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:12
Decorrido o prazo de Claudia Vieira Ferreira em 17/11/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:12
Decorrido o prazo de CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME em 17/11/2016 00:00:00
-
11/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME em 10/10/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 12:45
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
03/05/2017 02:15
Decorrido o prazo de LUIS FLORENCIO VILA NOVA em 02/05/2017 23:59:59
-
31/03/2017 08:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/03/2017 08:26
Encerrada a conclusão
-
31/03/2017 08:26
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
05/11/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2016 14:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2016 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 08:30
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
26/10/2016 08:30
Iniciada a liquidação por cálculos
-
26/10/2016 08:30
Transitado em julgado em 11/05/2016
-
29/09/2016 22:26
Transitado em julgado em 11/05/2016
-
17/05/2016 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/03/2016 22:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
18/08/2015 02:32
Decorrido o prazo de Claudia Vieira Ferreira em 17/08/2015 23:59:59
-
12/08/2015 16:52
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/08/2015
-
12/08/2015 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2015 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
-
30/06/2015 05:43
Decorrido o prazo de ivone lacerda monteiro ramos em 18/06/2015 23:59:59
-
29/06/2015 08:42
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
29/06/2015 07:24
Decorrido o prazo de ivone lacerda monteiro ramos em 18/06/2015 23:59:59
-
25/06/2015 15:09
Publicado(a) o(a) Intimação em 10/06/2015
-
25/06/2015 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2015 15:08
Publicado(a) o(a) Intimação em 10/06/2015
-
25/06/2015 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 08:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CATEP L.H INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-59
-
03/06/2015 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
30/05/2015 02:54
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
-
30/05/2015 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2015 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
07/05/2015 15:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS FLORENCIO VILA NOVA
-
07/05/2015 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS FLORENCIO VILA NOVA
-
30/04/2015 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR PEDROTI MORAES
-
30/04/2015 13:34
Audiência una realizada (30/04/2015 10:35 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2015 13:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/02/2015 06:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2015
-
11/02/2015 06:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2015 06:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2015
-
11/02/2015 06:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2015 12:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/02/2015 09:09
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/01/2015 10:38
Concedida a Antecipação de tutela a LUIS FLORENCIO VILA NOVA - CPF: *24.***.*57-60
-
28/01/2015 11:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
08/01/2015 13:26
Audiência una designada (30/04/2015 10:35 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2014 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIS FLORENCIO VILA NOVA - CPF: *24.***.*57-60
-
05/12/2014 14:45
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
18/11/2014 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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