TRT1 - 0100773-05.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA LOURENCO OLIVEIRA em 03/07/2025
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23/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA LOURENCO OLIVEIRA
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17/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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17/06/2025 11:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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17/06/2025 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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17/06/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/05/2025 21:17
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554d2ac proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS RECORRIDO: LETICIA LOURENCO OLIVEIRA DESPACHO Ao embargado para que, querendo, possa se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre os Embargos Declaratórios opostos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA LOURENCO OLIVEIRA -
15/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA LOURENCO OLIVEIRA
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15/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:42
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/05/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/03/2025 20:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9277f44 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS RECORRIDO: LETICIA LOURENCO OLIVEIRA DECISÃO (ART. 99, § 7º, DO CPC) Reconsidero em parte a decisão de ID. b636189. À falta de balancete contábil atualizado da recorrente, indicando o seu resultando financeiro, mantém-se o indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos da Súmula n. 481 do STJ.
Entretanto, como consta registrado em decisões anexadas à peça de resistência, a SUIPA é uma entidade civil sem fins lucrativos, exercendo ação voltada à proteção total dos animais, independente da espécie, raça ou condições físicas em que se encontrem, sem remuneração dos membros que exercem cargos de poder na instituição, e com manutenção das atividades através de contribuições financeiras (donativos, doações e mensalidades) de simpatizantes à causa.
A finalidade não lucrativa consta no seu estatuto à fl. 95.
Sendo assim, revejo em parte a decisão anterior, para fixar que o depósito recursal deve ser recolhido pela metade, conforme a previsão do § 9º do art. 899 da CLT: "O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte." Considerando a r. sentença recorrida à fl. 329 e a data da interposição do recurso, o valor do depósito recursal é de R$6.332,57.
Custas de R$2.000,00.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA LOURENCO OLIVEIRA -
24/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA LOURENCO OLIVEIRA
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24/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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24/02/2025 16:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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21/02/2025 05:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b636189 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS RECORRIDO: LETICIA LOURENCO OLIVEIRA DECISÃO O MM.
Juízo de origem deu seguimento ao recurso da reclamada, na forma do art. 99, § 7º, do CPC (id 0141d78).
A r. sentença recorrida fixou custas processuais de R$ 2.000,00 e arbitrou à condenação o valor de R$ 100.000,00.
A pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais faz jus ao benefício da justiça gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF/1988, SUM-481/STJ e SUM-463/TST).
Não há falar em presunção de hipossuficiência para a pessoa jurídica.
A partir da Lei 13.467, de 2017, o art. 899 da CLT passou a ter a seguinte redação: “Art. 899 - (...) § 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. § 10.
São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (...)” Em relação às custas processuais, cuida-se de tributo e como tal, a isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão (art. 176/CTN).
Na hipótese em apreço, a recorrente não comprovou de forma inequívoca que se encontra em estado de hipossuficiência econômica (TST, AIRR-165-49.2014.5.09.0303, Rel.
Min.
Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 29/09/2017), sendo irrelevante o fato de estar em recuperação judicial.
Do exposto, indefiro a gratuidade requerida.
De conformidade com o art. 99, § 7º, do CPC, e com a Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST n. 269, item II, intime-se a parte recorrente, sob pena de deserção, para que realize o devido preparo recursal, nos termos acima, em 5 (cinco) dias preclusivos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA LOURENCO OLIVEIRA -
17/02/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/02/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/02/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
17/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA LOURENCO OLIVEIRA
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17/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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17/02/2025 09:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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15/02/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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15/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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