TRT1 - 0100145-81.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 16/09/2025
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11/09/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 11:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9951e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ESEQUIEL DE JESUS SANTOS
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/08/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef3931 proferida nos autos.
RORSum 0100145-81.2024.5.01.0483 - 1ª Turma Recorrente: 1.
HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Recorrido: ESEQUIEL DE JESUS SANTOS Recorrido: TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA RECURSO DE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/03/2025 - Id 464a0f1; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id 5596b75).
Representação processual regular (Id e62d89f).
Verifica-se que o reclamado, ao interpor o presente recurso, requereu a gratuidade de justiça. O pedido de gratuidade foi indeferido e conferido ao recorrente o prazo de 5 dias para regularizar o vício relativo à comprovação do recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, conforme decisão de ID: b26c6de.
O reclamado apresentou mera manifestação no ID: a2c0b8f em face da referida decisão requerendo "seja fundamentada a decisão", por entender que "comprovou a ausência de lucros por meio do seu balanço patrimonial". Ocorre que decorreu o prazo sem que houvesse o devido recolhimento.
Registre-se, por oportuno, que a decisão de ID: b26c6de foi expressa no sentido de que "Nos termos da Súmula n. 463, do TST: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
Analisando os autos, não há comprovação nesse sentido, e não há como presumir tal condição, especialmente diante da existência de ativo suficiente ao pagamento do preparo".
Assim, a falta de preparo torna o recurso de revista deserto, inviabilizando o seu processamento.
Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/08/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 08/08/2025
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06/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/03/2025 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESEQUIEL DE JESUS SANTOS em 26/03/2025
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26/03/2025 09:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100145-81.2024.5.01.0483 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ESEQUIEL DE JESUS SANTOS RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, salvo quanto ao pedido de reajuste no vale alimentação, por inovação, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento do reajuste salarial previsto na norma coletiva 2023/2024, do período de maio até o fim do contrato, devendo repercutir sobre as verbas rescisórias contidas no TRCT, como requerido na exordial; e reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas, por compatível o valor provisório da condenação arbitrado pela sentença.Id 1b32e13 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESEQUIEL DE JESUS SANTOS -
12/03/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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11/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESEQUIEL DE JESUS SANTOS
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26/02/2025 12:07
Conhecido em parte o recurso de ESEQUIEL DE JESUS SANTOS - CPF: *17.***.*38-49 e provido em parte
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-02-2025 ()
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21/11/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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