TRT1 - 0100610-42.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:22
Arquivados os autos definitivamente
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23/10/2024 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.301,30
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23/10/2024 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
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23/10/2024 15:27
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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23/10/2024 15:27
Audiência una realizada (23/10/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
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21/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/10/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO em 10/09/2024
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26/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
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23/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/08/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
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20/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 19/08/2024
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05/08/2024 14:51
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 14:51
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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05/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO em 31/07/2024
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24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e707fa9 proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela para declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.Busca o autor a liberação imediata do vínculo desportivo com o réu, aduzindo, em síntese, que houve atraso no pagamento dos valores referente ao FGTS desde o início do segundo contrato, iniciado em 01/02/2024.Na medida em que os extratos de id7887e49 comprovam que os valores devidos a título de FGTS pelo clube foram depositados com atraso, presente a verossimilhança do direito do autor, nos termos do artigo 31, parágrafo segundo da Lei 9.615/1998.Presentes, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC, além dos requisitos do , defiro a antecipação de tutela para declarar a ruptura do vínculo desportivo do autor com o clube réu, ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA, sendo considerada a data da dispensa a mesma da presente decisão, determinando que o clube réu proceda a baixa de seu contrato em até 10 dias, a ser comprovada nos autos.Em caso de descumprimento desta ordem judicial, deverá incidir multa diária que ora arbitro em R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00.Intimem-se as partes, sendo a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma deferida na antecipação dos efeitos da tutela.. Defiro ainda a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol, com sede na Avenida Luis Carlos Prestes, nº 130, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22775-055, e para Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Av.
Prof.
Manoel de Abreu, nº 76, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20550-170, nos termos acima expostos, para que referidas entidades procedam à imediata baixa do contrato de trabalho do autor com a data da presente decisão, permitindo-se, assim, o registro de novo contrato de trabalho a ser firmado entre o autor e outra agremiação desportiva de sua livre escolha.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA
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23/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
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23/07/2024 08:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
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22/07/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/07/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/07/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO em 02/07/2024
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27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA em 26/06/2024
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24/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 09:08
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA
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22/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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18/06/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA
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13/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
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13/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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12/06/2024 15:39
Audiência una designada (23/10/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 15:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO em 11/06/2024
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04/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
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03/06/2024 14:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
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03/06/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/05/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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