TRT1 - 0100761-60.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA COSTA ROCHA
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16/07/2025 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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15/07/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA DA COSTA ROCHA em 03/07/2025
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02/07/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA COSTA ROCHA
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17/06/2025 15:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINA DA COSTA ROCHA em 04/06/2025
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02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA COSTA ROCHA
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31/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/05/2025 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA COSTA ROCHA
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20/05/2025 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/05/2025 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINA DA COSTA ROCHA
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20/05/2025 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA DA COSTA ROCHA
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28/03/2025 01:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 19:41
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 10:57
Audiência una realizada (13/03/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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19/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100761-60.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: CAROLINA DA COSTA ROCHA RECLAMADO: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CAROLINA DA COSTA ROCHA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 13/03/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DA COSTA ROCHA -
17/01/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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17/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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17/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA COSTA ROCHA
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06/08/2024 14:50
Audiência una designada (13/03/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/08/2024 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100761-60.2024.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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