TRT1 - 0100433-12.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 11/04/2025
-
11/04/2025 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880342b proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do 1º RÉU (Novo Tempo Consultoria e Recursos Humanos Ltda) id 18d676d; Data da intimação: 28/02/2025; Data da Interposição: 18/03/2025; Sentença: id a297266; Custas: id 863bb2e; Depósito recursal recolhido: id d32c870 ; Procuração/Subs.: id 46c43ff.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,28 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Anote-se recolhimento das custas pagas.
Assim, ao(s) recorrido.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANUSA TELES ALVES DE CASTRO -
28/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
28/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
28/03/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a297266 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por VANUSA TELES ALVES DE CASTRO em face de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA e SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da autora.
Custas processuais pelas rés no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 40.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverão as rés ficar cientes de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverão comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU), em razão do valor da ação e da inexistência de verbas que integrem o salário-de-contribuição.
Em razão da comprovada fraude à relação de emprego e da comprovada discriminação contra trabalhadora gestante, oficie-se ao Ministério Público do Trabalho (arts. 18, II, “h”, e 84, IV, LC 75; arts. 180 c/c 183, §1º, CPC; art. 35, CP-CGJT), com cópia desta sentença, para notificá-lo sobre os fatos aduzidos na presente ação, no processo 0100738-90.2024.5.01.0522 e no processo 0100733-47.2019.5.01.0521.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANUSA TELES ALVES DE CASTRO -
26/02/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
26/02/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
26/02/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
26/02/2025 00:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
26/02/2025 00:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
26/02/2025 00:23
Concedida a gratuidade da justiça a VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
12/12/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
11/12/2024 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2024 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 08:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2024 09:05
Expedido(a) ofício a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
28/11/2024 09:05
Expedido(a) ofício a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
28/11/2024 09:05
Expedido(a) ofício a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
28/11/2024 08:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/11/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de VANUSA TELES ALVES DE CASTRO em 08/10/2024
-
25/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
24/09/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
24/09/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
24/09/2024 21:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
23/09/2024 13:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1f06f36) para Manifestação
-
20/09/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/09/2024 09:19
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 18/09/2024
-
12/09/2024 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
09/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
06/09/2024 10:12
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/09/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 23:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 08:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/08/2024 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/08/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/08/2024 14:55
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
16/08/2024 15:49
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:33
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:33
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:33
Decorrido o prazo de VANUSA TELES ALVES DE CASTRO em 31/07/2024
-
31/07/2024 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
31/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
31/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
31/07/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
31/07/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
31/07/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
31/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
31/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
31/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
31/07/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/07/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/10/2024 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100433-12.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: VANUSA TELES ALVES DE CASTRO RECLAMADO: NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANUSA TELES ALVES DE CASTRONOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITALAUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 02/10/2024 14:40 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.ID da reunião: 534 238 1681Senha de acesso: 369571Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem:1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 23 de julho de 2024.DIEGO DE OLIVEIRA PEREIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
23/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
23/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VANUSA TELES ALVES DE CASTRO em 15/07/2024
-
06/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
05/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
05/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
05/07/2024 08:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
04/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 02/07/2024
-
28/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de VANUSA TELES ALVES DE CASTRO em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 18:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
18/06/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
18/06/2024 09:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANUSA TELES ALVES DE CASTRO
-
17/06/2024 20:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/06/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
17/06/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
17/06/2024 20:24
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 20:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/06/2024 18:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2024 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100776-54.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Sansao Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 17:05
Processo nº 0100776-54.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Sansao Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 16:03
Processo nº 0100500-50.2021.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kildare Flavio Belo Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2021 15:06
Processo nº 0100762-33.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2024 10:23
Processo nº 0100751-76.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 13:18