TRT1 - 0101045-96.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 11:57
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 08/08/2024
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02/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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01/08/2024 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAYS VASCONCELOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/07/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2024 08:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0288b90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPor todo acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela Ré e no mérito, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por LAYS VASCONCELOS DOS SANTOS, em face de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SA, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.Custas de R$1.079,79, calculadas sobre R$53.989,73, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pela Autora, que fica dispensada do recolhimento.Intimem-se as partes.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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25/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LAYS VASCONCELOS DOS SANTOS
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25/07/2024 17:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.079,79
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25/07/2024 17:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAYS VASCONCELOS DOS SANTOS
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25/07/2024 17:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAYS VASCONCELOS DOS SANTOS
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11/06/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2024 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 15:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/06/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/05/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 13:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 11:15 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LAYS VASCONCELOS DOS SANTOS
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10/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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10/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LAYS VASCONCELOS DOS SANTOS
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10/05/2024 16:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 11:15 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/05/2024 14:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/01/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:23
Expedido(a) notificação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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23/10/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LAYS VASCONCELOS DOS SANTOS
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23/10/2023 16:22
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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