TRT1 - 0101353-48.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ec303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo ser os sócios mantidos no polo passivo da ação, em razão de sua responsabilidade patrimonial.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgada a presente decisão, defiro o prosseguimento da execução em face dos sócios, devendo o autor requerer no que for interesse no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP - I-SERVICE COMERCIAL LTDA - AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP -
26/02/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de I-SERVICE COMERCIAL LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS em 25/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101353-48.2020.5.01.0481 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS AGRAVADO: MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP, AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP, I-SERVICE COMERCIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8d5d893): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar a inclusão dos sócios ITAMAR DOS SANTOS JUNIOR e LUCAS RIOS CORTES no polo passivo da presente demanda, autorizando-se, assim, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS -
11/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) I-SERVICE COMERCIAL LTDA
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11/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) AREMINAS COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA - LTDA - EPP
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11/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MINEROSTRAS COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
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11/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS
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04/02/2025 14:55
Conhecido o recurso de LUIS CLAUDIO SOUZA DE MATOS - CPF: *17.***.*68-04 e provido em parte
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:05
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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09/11/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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