TRT1 - 0100835-06.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:46
Arquivados os autos definitivamente
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26/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GCFR BAR E RESTAURANTE LTDA
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25/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE
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25/11/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/11/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/11/2024 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/11/2024 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.650,00)
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22/11/2024 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.650,00)
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22/11/2024 15:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE em 21/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE
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04/11/2024 16:29
Expedido(a) alvará a(o) PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE
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30/10/2024 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de QUE A MAIS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA em 29/10/2024
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17/10/2024 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 09:39
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 93,00
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16/10/2024 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 93,00
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16/10/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE
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16/10/2024 15:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/10/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:50 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d84e2f proferido nos autos. ms DESPACHO Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE -
11/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GCFR BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE
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11/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/10/2024 12:32
Juntada a petição de Acordo
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10/10/2024 12:40
Juntada a petição de Acordo
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10/10/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) QUE A MAIS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ATSUSHI LANCHONETE LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GCFR BAR E RESTAURANTE LTDA em 19/08/2024
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE em 05/08/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03bd136 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos, etc.Postula a reclamante, em sede de tutela antecipada, alvará para FGTS e Seguro Desemprego.Prova a reclamante que encontra-se grávida e informa o encerramento das atividades do seu empregador.Não há prova cabal da dispensa e do fechamento definitivo da reclamada.A reclamante pleiteia indenização da estabilidade no emprego ante a gestação, logo, se reconhecida, será projetada a baixa no contrato para cinco meses após o parto, sendo, portanto, devido o seguro desemprego e o recebimento do FGTS a partir da baixa.Nesse sentido:0100019-52.2019.5.01.0080 - DEJT 2020-07-18 ESTABILIDADE GESTANTE.
SEGURO-DESEMPREGO.
A estabilidade provisória projeta o contrato de trabalho para o futuro, ainda que o período seja indenizado, postergando o seu termo final para cinco meses após o parto, no caso da gestante.
Assim, são assegurados à empregada todos os direitos trabalhistas inclusive o seguro-desemprego. Logo, indevidos no momento o alvará de FGTS e ofício de seguro desemprego.Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos todavia não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados.
Ademais a questão é controvertida e o deferimento em sede de tutela configuraria medida irreversível.Desta forma, NÃO CONCEDO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Outrossim, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 65ª VT/RJ Audiência do dia 16/10/2024 08:50 hs.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09ID da reunião: 343 063 6432Senha: 256949O link de acesso, ou ID da reunião, e senha de acesso acima serão utilizados em TODAS as audiências das 65ª VT/RJ e não serão mais encaminhados por e-mail. INSTRUÇÕES GERAIS Audiência inicial: Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente à sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070.
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Observações para acesso ao Zoom:CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join, inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 07:43
Expedido(a) notificação a(o) QUE A MAIS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA
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26/07/2024 07:43
Expedido(a) notificação a(o) ATSUSHI LANCHONETE LTDA
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26/07/2024 07:43
Expedido(a) notificação a(o) GCFR BAR E RESTAURANTE LTDA
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25/07/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE
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25/07/2024 17:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAMELLA DA SILVA MELLO BRASILIENSE
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25/07/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/07/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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