TRT1 - 0100835-88.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 23/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 23/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 23/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 23/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 23/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 23/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 23/09/2025
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10/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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09/09/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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09/09/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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09/09/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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09/09/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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09/09/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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09/09/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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09/09/2025 22:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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08/09/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/09/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 21/08/2025
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19/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b953550 proferida nos autos. DECISÃO PJE Considerando que o pagamento será feito pelo REEF, chamo o feito à ordem e revogo a decisão de #id:a6dadd8.
Assim, deixo de receber o agravo de instrumento pela perda do objeto.
Ao réu impugnado (#id:e6043550).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA -
08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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08/08/2025 15:15
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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08/08/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 06/08/2025
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06/08/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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23/07/2025 09:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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23/07/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 21/07/2025
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15/07/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7779e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos em virtude de embargos de declaração opostos à sentença por Alexandre Marques de Souza.
O embargante alega contradição na sentença de ID 27701ce, sustentando que: (i) a garantia do juízo estaria presente, pois a executada encontra-se sob Regime Especial de Execução Forçada (REEF), com processo piloto nº 0010514-07.2014.5.01.0054, onde há penhora de bens apta a garantir os créditos; e (ii) não foi intimado para impugnar os cálculos apresentados pela empresa, os quais foram homologados de forma imediata, em afronta ao disposto no § 2º do art. 879 da CLT.
A parte reclamada, Transportes Paranapuan S/A, apresentou manifestação, sustentando que os embargos têm nítido caráter infringente e não indicam qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, o que inviabilizaria seu conhecimento.
Afirma ainda que a inércia do embargante em apresentar cálculos resultou em preclusão técnica. É o relatório.
Decido.
I – Suposta contradição quanto à garantia do juízo.
O embargante sustenta que a impugnação à execução não poderia ter sido rejeitada liminarmente sob o fundamento da ausência de garantia, pois o crédito estaria assegurado por força do Regime Especial de Execução Forçada, no qual se encontra a primeira reclamada, conforme processo piloto citado.
Todavia, conforme consta da sentença embargada, a decisão rejeitou a impugnação por ausência de garantia nos termos do art. 884 da CLT, sem adentrar no mérito do REEF.
Ainda que o embargante apresente fundamento jurídico relevante, a alegação de que o juízo estaria garantido por regime geral não configura contradição interna do julgado, mas sim discordância quanto à interpretação da norma, o que não se corrige por meio de embargos de declaração.
II – Intimação para manifestação sobre os cálculos.
A parte embargante alega que não foi intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte adversa, o que violaria o art. 879, §2º, da CLT.
No entanto, consta nos autos (ID b1a6533) despacho concedendo prazo para apresentação de cálculos, sem que o autor tenha manifestado interesse na apresentação. A contadoria conferiu os cálculos e os homologou. No Id b517a88, o autor formulou petição de dilatação de prazo, deferida Id cd56bae - Despacho.
Portanto, não há omissão na sentença, mas sim consequência processual da inércia do autor.
As razões apresentadas evidenciam inconformismo com o conteúdo da sentença, buscando reexame da matéria, o que extrapola os limites dos embargos declaratórios.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por Alexandre Marques de Souza.
Intimem-se.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA -
07/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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07/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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07/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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07/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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07/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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07/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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07/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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07/07/2025 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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02/07/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/07/2025
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26/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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18/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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18/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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18/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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18/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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18/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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18/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 17/06/2025
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11/06/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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02/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
02/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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02/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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02/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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02/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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02/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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02/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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02/06/2025 23:01
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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02/06/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/06/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 30/05/2025
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15/05/2025 14:10
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: e604355) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/05/2025 13:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd56bae proferido nos autos.
DESPACHO PJE Defiro a dilação de prazo requerida na petição de #id:b517a88.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA -
07/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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07/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 06/05/2025
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24/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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03/04/2025 17:40
Homologada a liquidação
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18/03/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 10/03/2025
-
27/02/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a6533 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - EMPRESA VIACAO IDEAL SA - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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14/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/02/2025 13:23
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/02/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2023 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 21/08/2023
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 21/08/2023
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 21/08/2023
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 21/08/2023
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09/08/2023 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2023 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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07/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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07/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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07/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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07/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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07/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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07/08/2023 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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05/08/2023 19:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 04/08/2023
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05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 04/08/2023
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05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 04/08/2023
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05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 04/08/2023
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05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/08/2023
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05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 04/08/2023
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05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 04/08/2023
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04/08/2023 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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23/07/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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23/07/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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23/07/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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23/07/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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23/07/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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23/07/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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23/07/2023 21:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.327,91
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23/07/2023 21:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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23/07/2023 21:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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13/07/2023 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/07/2023 08:02
Audiência de instrução realizada (11/07/2023 10:31 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 29/05/2023
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 29/05/2023
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10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 09/05/2023
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10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 09/05/2023
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10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 09/05/2023
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10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 09/05/2023
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10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 09/05/2023
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10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 09/05/2023
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10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 09/05/2023
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06/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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05/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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05/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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05/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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05/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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05/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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05/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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05/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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05/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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05/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/05/2023 10:36
Audiência de instrução designada (11/07/2023 10:31 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 10:35
Audiência de instrução cancelada (24/10/2023 15:01 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 31/01/2023
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01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 31/01/2023
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01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 31/01/2023
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01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 31/01/2023
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01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 31/01/2023
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14/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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13/12/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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13/12/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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13/12/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
13/12/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
13/12/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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13/12/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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13/12/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/12/2022 14:56
Audiência de instrução designada (24/10/2023 15:01 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 14:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/01/2023 15:31 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 19/10/2022
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20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 19/10/2022
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20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 19/10/2022
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20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 19/10/2022
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11/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
07/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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07/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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07/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
07/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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07/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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07/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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07/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/10/2022 08:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 15:31 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/09/2022 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2022 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/08/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
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19/08/2022 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET HABILITAÇÃO)
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27/05/2022 16:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/05/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO VIAÇÃO NOVACAP)
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24/05/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA PARA INCLUSÃO DE EMPRESA APÓS DEFESA)
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23/05/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (PET ESCLARECIMENTO)
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12/05/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2022 11:31 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 16/02/2022
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 11/02/2022
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 11/02/2022
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 11/02/2022
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 11/02/2022
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12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 11/02/2022
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10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 09/02/2022
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10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 09/02/2022
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09/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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04/02/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
04/02/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
04/02/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
04/02/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
04/02/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
04/02/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
-
04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
03/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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03/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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03/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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03/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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03/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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03/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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03/02/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2022 11:31 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/02/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Paranapuan juntando docs)
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01/02/2022 09:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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26/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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25/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
24/01/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/01/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Paranapuan esp. Provas)
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20/01/2022 18:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação Paranapuan)
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16/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA em 15/12/2021
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08/12/2021 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação Viação Ideal)
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08/12/2021 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/12/2021 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação caprichosa)
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06/12/2021 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/12/2021 16:23
Juntada a petição de Contestação (VNS Lourdes Contestação)
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06/12/2021 16:21
Juntada a petição de Contestação (Consórcio Internorte Contestação)
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06/12/2021 10:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação Verdun)
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06/12/2021 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Verdun)
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01/12/2021 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Viação Nossa Senhora de Lourdes Habilitação em Processo)
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01/12/2021 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Consorcio Internorte Habilitação em Processo)
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22/11/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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22/11/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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22/11/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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22/11/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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22/11/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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22/11/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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27/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
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26/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/10/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:00
Conclusos os autos para decisão Geral a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/10/2021 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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