TRT1 - 0100980-27.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/07/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LARISSE THAIS BRAGA
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09/07/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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27/06/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 23:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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31/01/2025 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456db9f proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade do agravo de petição do 2º réu (ente público) Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 2ª Ré em 17/01/2025, em #id. 81ebe4e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 17/01/2025, apresentado por parte legítima, representado pela procuradoria do órgão.
Certifico ainda que a ré está isenta do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT.
Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Técnico Judiciário DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do 2º réu.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BARBOZA
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19/01/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/01/2025 22:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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17/01/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição - ERJ)
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17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BARBOZA
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16/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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10/12/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação À Execução - ERJ)
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/12/2024
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO BARBOZA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BARBOZA
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21/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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21/11/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO BARBOZA em 15/10/2024
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01/10/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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20/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BARBOZA
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26/07/2024 01:24
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 13:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100980-27.2024.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/07/2024 19:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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