TRT1 - 0101279-52.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 24/07/2025
-
10/07/2025 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7ba4a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 03/06//2025, #id:36f7e66, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/05/2025, apresentado por parte legítima, devidamente representada pelo Procurador(a) Municipal.
Depósito recursal e custas dispensadas, na forma da lei. À conclusão. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROSA DO DESTERRO -
02/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
-
02/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA DO DESTERRO
-
02/07/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE QUISSAMA sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 12/06/2025
-
03/06/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO ROSA DO DESTERRO em 26/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35de461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por RODRIGO ROSA DO DESTERRO, em face de MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 15/09/2017, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC); JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 40ª semanal (até 31/07/2018), o que for mais benéfico, mas de forma não cumulativa, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSR.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT), isenta.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROSA DO DESTERRO -
11/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
-
11/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA DO DESTERRO
-
11/05/2025 10:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/05/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RODRIGO ROSA DO DESTERRO
-
11/05/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ROSA DO DESTERRO
-
02/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
28/04/2025 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação à EMENDA À INICIAL)
-
27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 26/02/2025
-
10/12/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação EMENDA À INICIAL)
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 04/12/2024
-
26/11/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
-
25/11/2024 16:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
-
09/11/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA DO DESTERRO
-
09/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
05/11/2024 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/11/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/11/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 19/08/2024
-
07/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO ROSA DO DESTERRO em 06/08/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ae538 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 05/11/2024 14:30 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 26 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
-
26/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA DO DESTERRO
-
26/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
26/07/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/07/2024 03:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101263-98.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 10:26
Processo nº 0100045-07.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Oliveira Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2022 14:57
Processo nº 0100793-54.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrid Andion de Souza Alverca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 10:48
Processo nº 0100031-57.2021.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciani Couto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2021 15:27
Processo nº 0101279-52.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcele Scudino Baptista Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2025 10:30