TRT1 - 0100165-78.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS em 14/07/2025
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30/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4571786 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS
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27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS
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27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 15:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/06/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fbb3ef proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100165-78.2024.5.01.0481 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/02/2025 - Id 5d7e1eb; recurso apresentado em 25/02/2025 - Id 212f7d8).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13724) / LICENÇAS/AFASTAMENTOS (13757) / LICENÇA PREVIDENCIÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
A decisão regional coaduna-se com a tese exarada no Tema 88 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS em 25/02/2025
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25/02/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100165-78.2024.5.01.0481 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e do recurso adesivo do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS -
11/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS
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10/02/2025 11:31
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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10/02/2025 11:31
Conhecido o recurso de ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS - CPF: *00.***.*85-01 e não provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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05/12/2024 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS em 03/12/2024
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02/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/12/2024 06:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/12/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON NACIPHE CABRAL BARCELOS
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22/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/11/2024 13:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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19/11/2024 13:41
Convertido o julgamento em diligência
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19/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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