TRT1 - 0100559-66.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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24/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS
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24/09/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS sem efeito suspensivo
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24/09/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COFEOS FERRAGENS LTDA em 16/09/2025
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15/09/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d54e5 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 25/08/2025, ID nº 2ba1978, sendo este tempestivo, uma vez que a datada ciência da sentença dos embargos de declaração ocorreu em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas recolhidos sob os ID's d1677c4 e 562f103.
Vistas ao Autor para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COFEOS FERRAGENS LTDA -
02/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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02/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS
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02/09/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COFEOS FERRAGENS LTDA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS em 26/08/2025
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25/08/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc44375 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos para acolhê-los Intime-se.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COFEOS FERRAGENS LTDA -
11/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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11/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS
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11/08/2025 11:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de COFEOS FERRAGENS LTDA
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01/08/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS em 07/07/2025
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01/07/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd1902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS em face de COFEOS FERRAGENS LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à parte reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS -
23/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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23/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS
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23/06/2025 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/06/2025 07:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS
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06/05/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/04/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 07:40
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/12/2024 15:39
Juntada a petição de Réplica
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26/11/2024 10:21
Audiência de instrução designada (02/04/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/11/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/11/2024 14:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 14:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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11/09/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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11/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MAXIMO DIAS DE MORAIS
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28/07/2024 20:20
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100559-66.2024.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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