TRT1 - 0100291-39.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/09/2025
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05/09/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6033a4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela RÉU ITA ESCRITÓRIO COMERCIAL LTDA, Id nº 978b922;data da intimação: 06/08/2025; Id 190839d;data da interposição do recurso: 21/08/2025;procuração: Id ad784fb; RESENDE/RJ , 22 de agosto de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto. Ao(s) recorrido(s) para contraminutar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 22 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLA MARIS LINS NOGUEIRA - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA -
22/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
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22/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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22/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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22/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
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22/08/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/08/2025 10:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JACY GAUDENCIO DA SILVA em 19/08/2025
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05/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b62be8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO IDPJ
Vistos.
Instaurado o incidente pelo reclamante visando à declaração de responsabilidade solidária da empresa RECLAMADO: ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA , sob o fundamento de grupo econômico.
DO GRUPO ECONÔMICO Quanto ao instituto do grupo econômico, destaca-se que é o conjunto de empresas que, apesar de terem personalidade jurídica própria, estão sob o controle administrativo ou acionário de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de outra atividade econômica. Caracteriza-se, também, quando presentes relação de coordenação, ou seja, reunião de interesses para execução de determinado objetivo comum, sendo as empresas solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, nos termos do art. 2º , § 2º , da CLT . Na esfera trabalhista, para a formação do grupo econômico basta a existência de relação de coordenação interempresarial, mesmo que não se verifique um nexo de efetiva direção hierárquica entre as empresas. A jurisprudência moderna realiza nova leitura desse dispositivo celetista, conjugando-a com o artigo 3º, § 2º, da Lei 5.889/72 e entende que também estará configurado o grupo econômico se entre as empresas existir relação de coordenação.
Visa tal interpretação atingir estruturas modernas de agrupamento realizado entre as empresas que, atualmente, se dá de forma quase imperceptível em razão da horizontalidade existente.
Na hipótese vertente, a ré devidamente notificada permaneceu inerte quanto à alegação de grupo econômico, sendo assim considerados verdadeiros os fatos alegados pelo exequente.
Na hipótese vertente, a ré, devidamente notificada, apresentou sua contestação , argumentando que a desconsideração da personalidade jurídica é incabível, pois se trata de medida excepcional que não foi comprovada no presente caso.
No entanto, a defesa da ré ITA ESCRITÓRIO COMERCIAL LTDA não abordou especificamente a alegação de grupo econômico feita pelo reclamante, o que tornam verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
O reclamante Jacy Gaudencio da Silva solicitou a inclusão da empresa ITA ESCRITÓRIO COMERCIAL LTDA no polo passivo da execução.
O requerimento para inclusão da empresa no polo passivo se baseou na existência de grupo econômico com a empresa ITANHANGA SERVIÇOS E RECURSOS HUMANOS LTDA.
A parte autora argumentou que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, pois possuem identidade de sócios, comunhão de interesses e atuam no mesmo ramo de atividade.
Além disso, destacaram que as empresas utilizam os mesmos procuradores judiciais, Mariana Oliveira Hoffmann e Nathalia Oliveira Hoffmann.
Em outros processos semelhantes, a solidariedade entre as empresas já foi reconhecida, e elas firmaram acordos extrajudiciais em 2025 para quitar verbas trabalhistas, demonstrando que têm ciência e participação na dinâmica do grupo.
Assim, vislumbra-se a existência do liame de interesses entre as empresas rés, coligadas pelo similitude no quadro societário, revelando-se a integração entre as mesmas, no exercício da mesma atividade empresarial, circunstâncias que autorizam o reconhecimento do grupo econômico.
Nesse sentido é a jurisprudência: GRUPO ECONÔMICO - Evidenciada a identidade de sócios, inclusive por membros da mesma família, bem como a atuação em idêntica atividade econômica, a de ensino de idiomas e sob o mesmo nome fantasia, tais indícios autorizam a penhora, ainda que não por fraude à execução, mas por formação de grupo econômico, nos moldes do art. 2º §2º e §3º da CLT.
Agravo da Autora a que dá parcial provimento para autorizar o bloqueio de valores da empresa integrante do mesmo grupo. (TRT-1 - AP: 00102064620135010202 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 06/07/2020, Sétima Turma, Data de Publicação: 25/07/2020) Ademais, destaca-se que, uma vez instaurado o incidente e proporcionado o contraditório e ampla defesa, conforme acima exposto, perfeitamente cabível a inclusão de parte no polo passivo na fase de execução. Neste sentido é a Súmula nº 46 deste Eg.
Tribunal: Grupo econômico.
Responsabilidade solidária.
Reconhecimento na fase de execução.
Possibilidade.
Comprovada a existência de grupo econômico entre as executadas, a responsabilidade solidária pode ser declarada na fase de execução.
O conjunto probatório demonstra a ligação entre as empresas e configura o grupo econômico nos moldes do citado dispositivo legal, a justificar a sua execução na condição de devedor solidário.
Portanto, reconheço a existência de grupo econômico e declaro a responsabilidade solidária das reclamadas em relação aos pedidos deferidos nesta sentença.
Notifique-se a ré RECLAMADO: ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA para ciência da declaração de grupo econômico, nos termos da presente decisão, prazo de 8 dias, e para proceder ao pagamento do quantum devido, no prazo sucessivo de 48 horas, sob pena de execução.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACY GAUDENCIO DA SILVA -
04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA
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04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
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04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
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04/08/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JACY GAUDENCIO DA SILVA
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27/07/2025 19:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA em 22/07/2025
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18/07/2025 10:07
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100291-39.2023.5.01.0522 RECLAMANTE: JACY GAUDENCIO DA SILVA RECLAMADO: ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA -
27/06/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA
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27/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA
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25/06/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b65c7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se o prazo de 60 dias à parte autora para indicar meios objetivos para o prosseguimento do feito.
RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACY GAUDENCIO DA SILVA -
27/05/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
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27/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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14/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
11/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
11/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
11/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 10/04/2025
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12/03/2025 10:46
Expedido(a) ofício a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
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12/03/2025 10:46
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2025 15:32
Expedido(a) ofício a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
11/03/2025 15:32
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/03/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
05/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 04/02/2025
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03/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
03/02/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/01/2025 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/01/2025 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 14:50
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
27/01/2025 14:50
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2025 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
22/01/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
15/01/2025 11:38
Registrada a inclusão de dados de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/01/2025 11:38
Registrada a inclusão de dados de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/01/2025 11:38
Registrada a inclusão de dados de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/12/2024
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12/11/2024 11:32
Expedido(a) ofício a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/11/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 05/11/2024
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
28/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/10/2024 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2024 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/08/2024
-
05/08/2024 23:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8e6b9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade:Agravo de Petição interposto pela RÉU JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA, STELLA MARIS LINS NOGUEIRA Id nº d2e9f14;data da intimação: 24/06/2024 ; Id 55bbb0c ;data da interposição do recurso: 04 jul. 2024;procuração: Id b6540f8 e f8608d8 ; RESENDE/RJ , 22 de julho de 2024PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOSServidor DECISÃOPor satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto. Ao(s) recorrido(s) para contraminutar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 23 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
23/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
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23/07/2024 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/07/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 10/07/2024
-
06/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JACY GAUDENCIO DA SILVA em 05/07/2024
-
05/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
05/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/07/2024 08:29
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/07/2024 09:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
21/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
21/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
21/06/2024 14:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
15/06/2024 23:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 21/05/2024
-
24/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
24/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/04/2024 20:24
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/04/2024 11:21
Encerrada a conclusão
-
16/04/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/04/2024 17:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de JACY GAUDENCIO DA SILVA em 10/04/2024
-
03/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
02/04/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
02/04/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/03/2024 10:36
Iniciada a execução
-
25/03/2024 10:36
Transitado em julgado em 19/03/2024
-
23/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 22/03/2024
-
20/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de JACY GAUDENCIO DA SILVA em 19/03/2024
-
08/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de JACY GAUDENCIO DA SILVA em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
06/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
06/03/2024 09:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
05/03/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/03/2024 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
23/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
23/02/2024 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 197,26
-
23/02/2024 16:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
23/02/2024 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
23/02/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/02/2024 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (22/02/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/02/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de JACY GAUDENCIO DA SILVA em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de JACY GAUDENCIO DA SILVA em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2023 15:24
Expedido(a) mandado a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
22/09/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
22/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
21/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/09/2023 08:43
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/09/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
22/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:09
Audiência una por videoconferência cancelada (30/08/2023 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/08/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/08/2023 01:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2023 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 15:33
Expedido(a) mandado a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
08/08/2023 15:33
Expedido(a) mandado a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
08/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/08/2023 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2023 14:19
Expedido(a) mandado a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
12/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de JACY GAUDENCIO DA SILVA em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de JACY GAUDENCIO DA SILVA em 05/06/2023
-
27/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
26/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
26/05/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JACY GAUDENCIO DA SILVA
-
26/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/05/2023 10:46
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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