TRT1 - 0100843-43.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b91786 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO JENCE EPP LTDA -
01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JENCE EPP LTDA
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01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE FERREIRA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de COLEGIO JENCE EPP LTDA em 25/06/2025
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25/06/2025 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d1389 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FERREIRA -
09/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JENCE EPP LTDA
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09/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA
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09/06/2025 12:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE FERREIRA
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27/05/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COLEGIO JENCE EPP LTDA em 26/05/2025
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21/05/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b7d9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de ALINE FERREIRA para restabelecer o vínculo da autora, bem como condenar a ré COLEGIO JENCE EPP LTDA a proceder à sua imediata reintegração no emprego, nos mesmos moldes vigentes quando do afastamento, bem como ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 e FGTS têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 216,11, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.805,51, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO JENCE EPP LTDA -
12/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JENCE EPP LTDA
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12/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA
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12/05/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,11
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12/05/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALINE FERREIRA
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12/05/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE FERREIRA
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14/03/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JENCE EPP LTDA
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09/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA
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09/12/2024 12:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 12:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (18/12/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 21:44
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA em 20/08/2024
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17/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA em 16/08/2024
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13/08/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JENCE EPP LTDA
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09/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA
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09/08/2024 14:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE FERREIRA
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06/08/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/08/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JENCE EPP LTDA
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25/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100843-43.2024.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2024 11:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 08:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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