TRT1 - 0016800-10.2000.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1df560 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID FERNANDES -
13/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
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13/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/04/2025 10:17
Registrada a inclusão de dados de CARLOS MANOEL VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:31
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: c3b3d6b) para Manifestação
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26/11/2024 10:28
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Petição) sem decisão
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18/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/11/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
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30/08/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA em 20/08/2024
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05/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0016800-10.2000.5.01.0242 RECLAMANTE: DAVID FERNANDES RECLAMADO: CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS MANOEL VIEIRAA MM.
Juiz(a) Cláudia Siqueira da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS MANOEL VIEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação , no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST). Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 29 de julho de 2024.KARLA KANE DE SOUSAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 10:36
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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29/07/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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29/07/2024 10:05
Registrada a inclusão de dados de CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 11:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAVID FERNANDES
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19/06/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI em 15/05/2024
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13/05/2024 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
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20/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 18:28
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI
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18/04/2024 18:28
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI
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15/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/03/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/03/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/12/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/11/2023 23:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/11/2023 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDES em 29/08/2023
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15/07/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
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13/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 18/05/2023
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11/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDES em 28/04/2023
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11/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDES em 10/04/2023
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29/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
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27/03/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/03/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
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10/03/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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30/11/2022 11:55
Expedido(a) alvará a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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22/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/08/2022 15:28
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2022 16:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:59
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 10/02/2022
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25/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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24/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/01/2022 17:24
Encerrada a conclusão
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18/01/2022 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/01/2022 17:21
Encerrada a conclusão
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18/01/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/12/2021 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Req. levantamento de valores)
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24/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 23/11/2021
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24/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDES em 23/11/2021
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15/11/2021 09:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (razões de agravante)
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10/11/2021 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
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10/11/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
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10/11/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 23:08
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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08/11/2021 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
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08/11/2021 23:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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08/11/2021 11:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/10/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/08/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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25/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 24/03/2021
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25/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDES em 24/03/2021
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19/03/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Inexistência de doctos)
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17/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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16/03/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
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16/03/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/03/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/03/2020 17:59
Encerrada a conclusão
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07/10/2019 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/10/2019 18:27
Encerrada a conclusão
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24/09/2019 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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23/09/2019 01:45
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 16/09/2019
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15/09/2019 04:17
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 29/08/2019
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26/08/2019 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/08/2019 16:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2019 13:33
Encerrada a conclusão
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26/07/2019 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada dos Atos Constitutivos do Princesa )
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25/07/2019 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2019 08:54
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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24/07/2019 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos que acompanham os Embargos à Execução )
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24/07/2019 16:59
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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28/06/2019 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2019 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/06/2019 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/06/2019 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 10:37
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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13/06/2019 10:37
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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13/06/2019 10:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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10/06/2019 11:25
Arquivados os autos provisoriamente
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30/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDES em 29/05/2019 23:59:59
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09/04/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
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09/04/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 17:54
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/04/2019 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/03/2019 00:25
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDES em 07/03/2019 23:59:59
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07/03/2019 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2019 09:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/03/2019 09:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/02/2019 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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17/01/2019 10:14
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de reforço de penhora)
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19/12/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
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19/12/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 10:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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14/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de ATILA RIBEIRO MELLO em 13/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDO BAPTISTA FREIRE em 13/11/2018 23:59:59
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30/10/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 11:09
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-55
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17/09/2018 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/09/2018 11:02
Encerrada a conclusão
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16/08/2018 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2018 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2018 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2018 09:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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27/06/2018 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2018 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2018 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2018 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/06/2018 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2018 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2018 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/06/2018 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2018 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2018 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/05/2018 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 11:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
16/05/2018 11:39
Iniciada a execução
-
15/05/2018 18:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
15/05/2018 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2018 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2018 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2018 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2018 14:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2018 14:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/04/2018 18:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2000
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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