TRT1 - 0106200-53.2005.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/04/2025 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2024 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RCZ ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA em 06/09/2024
-
02/09/2024 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RCZ ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA
-
23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUSNER PEREIRA SILVEIRA
-
23/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/08/2024 14:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df35a25 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. RCZ ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA2. CLAUSNER PEREIRA SILVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/04/2024 - Id. 0b67915; recurso interposto em 18/04/2024 - Id. deaf8ae ).Regular a representação processual (Id. 2214b63).O juízo está garantido Id. (c9178da).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e DecadênciaA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2024 10:15
Não admitido o Recurso de Revista de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de RCZ ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUSNER PEREIRA SILVEIRA em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RCZ ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA
-
08/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUSNER PEREIRA SILVEIRA
-
05/04/2024 10:35
Conhecido o recurso de CLAUSNER PEREIRA SILVEIRA - CPF: *10.***.*80-40 e provido
-
25/03/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
-
18/03/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/03/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
06/03/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
06/03/2024 11:05
Retirado de pauta o processo
-
06/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2024
-
05/02/2024 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2024 14:12
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
22/10/2023 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2023 21:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
07/08/2023 16:04
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
07/08/2023 15:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
31/07/2023 20:42
Proferida decisão
-
31/07/2023 16:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
31/07/2023 16:47
Encerrada a conclusão
-
21/07/2023 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
19/07/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007091-16.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gloria Maria de Lossio Brasil
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2021 07:02
Processo nº 0007091-16.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 15:41
Processo nº 0007091-16.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2014 02:00
Processo nº 0100904-06.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 13:54
Processo nº 0100904-06.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 14:09