TRT1 - 0100441-19.2020.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fad241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GOMES SANTOS -
11/12/2024 21:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 10:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES SANTOS em 06/09/2024
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES SANTOS em 06/09/2024
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26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES SANTOS
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES SANTOS
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23/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 08/08/2024
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05/08/2024 11:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/07/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed333 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):CASA DA MOEDA DO BRASIL CMBRecorrido(a)(s):ANDERSON GOMES SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - Id. 7effccd ; recurso interposto em 02/04/2024 - Id. 6d1b18f ).Regular a representação processual (Id. 3455ca2 ).Satisfeito o preparo (Id. 82a3662 e 0efaf2f).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO TRIBUTÁRIO / LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR / IMUNIDADEDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIODURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADERESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 100; artigo 150, inciso VI, alínea 'a'; artigo 175, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 535.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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26/07/2024 10:15
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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10/04/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 16:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES SANTOS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES SANTOS em 08/04/2024
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02/04/2024 10:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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19/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES SANTOS
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19/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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19/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES SANTOS
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14/03/2024 13:47
Conhecido o recurso de ANDERSON GOMES SANTOS - CPF: *87.***.*41-70 e provido em parte
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14/03/2024 13:47
Conhecido o recurso de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB - CNPJ: 34.***.***/0001-74 e não provido
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sessão Presencial Extra MRLC 12 03 2024 ()
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19/09/2023 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/09/2023 08:30
Retirado de pauta o processo
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02/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2023
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01/09/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:00 SV MRLC ()
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09/08/2023 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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