TST - 0100764-83.2017.5.01.0021
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4714b6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. 954adb3, atualizados através da planilha de id. f0a5f91, para fixar o valor da execução no total de R$ 642.595,97, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 11/10/2024, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 381.639,92 INSS TOTAL R$ 194.624,66 IR R$ 66.331,39 TOTAL DEVIDO R$ 642.595,97 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) e judicial(is) da 1ª RÉ(s), conforme documentos de id. 3150e7c, restando saldo abaixo indicado: DEP RECURSAL e JUDICIAL R$ 736.928,59 SALDO NOS AUTOS R$ 94.332,62 INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, ainda, da garantia do juízo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, notifique-se o autor, para fornecer, em 10 dias dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Expeçam-se os alvarás conforme promoção supra. Notifique-se o Reclamante dos alvarás expedidos, os quais quitam integralmente a execução.
Após, proceda a Secretaria à pesquisa no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se email para [email protected] e aguarde-se a autuação do processo por aquele núcleo.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, notifique-se a Ré, para fornecer, em 10 dias dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, tudo conforme Portaria nº 169/2020, da D.
Corregedoria.
Cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, lancem-se as verbas e arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VIEIRA MACEDO -
21/03/2022 13:16
Baixa Definitiva
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21/03/2022 13:16
Transitado em Julgado em 21.03.2022
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22/02/2022 07:00
Publicado despacho em 22.02.2022.
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21/02/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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17/02/2022 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/02/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 08:29
Distribuído por sorteio
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14/12/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2021 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2021 11:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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