TRT1 - 0100197-40.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2025 19:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2025 06:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/05/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 17:04
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 19:25
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7514fc4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA PIAUILINO -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 14:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f0773 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. RODRIGO DA SILVA PIAUILINO 2. VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIçOS LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIçOS LTDA. 2. RODRIGO DA SILVA PIAUILINO Recurso de: RODRIGO DA SILVA PIAUILINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso X; artigo 7º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO / ESCALA 12X36 DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, alínea '8'; artigo 59, alínea 'A'; artigo 73; artigo 611, alínea 'A'; artigo 818; Lei nº 11901/2009. - divergência jurisprudencial .
TEMA 1046 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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30/01/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO em 27/11/2024
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27/11/2024 13:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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07/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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28/10/2024 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-76
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16/10/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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04/10/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 06:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/08/2024 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2024 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100197-40.2022.5.01.0033 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: RODRIGO DA SILVA PIAUILINORECORRIDO: VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, acolher a preliminar arguida de ofício e conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto no tocante ao pedido de diferenças de adicional noturno, por ausência de dialeticidade.
No mérito, por maioria, dar parcial provimento ao apelo para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar a ré ao pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas a partir da 36ª hora semanal, com divisor 180 e adicional de 50%, além de reflexos em gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado e FGTS.
Ante a inversão do ônus da sucumbência, deverá a reclamada arcar com o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do autor, no importe de 10% sobre que resultar da liquidação, bem assim com o pagamento de custas processuais na cifra de R$ 400,00, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, a saber: R$ 20.000,00.
Tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencida a Exmª Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues, que negava provimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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26/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA PIAUILINO
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25/07/2024 14:11
Conhecido em parte o recurso de RODRIGO DA SILVA PIAUILINO - CPF: *27.***.*91-62 e provido em parte
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10/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2024
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09/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/07/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/07/2024 11:33
Retirado de pauta o processo
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:05
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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06/06/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/02/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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