TRT1 - 0100770-10.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:02
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:01
Transitado em julgado em 02/06/2025
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16/06/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS em 25/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947c839 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do(a) autor de ID f30194f, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE E IVANILZA SERVICOS DE LIMPEZA -
14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE E IVANILZA SERVICOS DE LIMPEZA
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14/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS
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14/02/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de HENRIQUE E IVANILZA SERVICOS DE LIMPEZA em 06/02/2025
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06/02/2025 23:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 402561c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente Ação Trabalhista nº. 0100770-10.2024.5.01.0227, ajuizada por STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS em face de HENRIQUE E IVANILZA SERVIÇOS DE LIMPEZA e ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, DECIDO: Preliminarmente, REJEITO as preliminares de inépcia da petição inicial, impugnação ao valor da causa e ilegitimidade passiva da 2ª ré.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno a autora a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Custas pela autora, no valor de R$ 1.053,70, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 52.684,94, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes. A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE E IVANILZA SERVICOS DE LIMPEZA -
25/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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25/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE E IVANILZA SERVICOS DE LIMPEZA
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25/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS
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25/12/2024 07:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.053,70
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25/12/2024 07:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS
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25/12/2024 07:51
Concedida a gratuidade da justiça a STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS
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27/11/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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26/11/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/09/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 10:14
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 07:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/08/2024
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de HENRIQUE E IVANILZA SERVICOS DE LIMPEZA em 02/08/2024
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS em 01/08/2024
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25/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100770-10.2024.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE E IVANILZA SERVICOS DE LIMPEZA
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24/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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24/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS
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24/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/07/2024 18:14
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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