TRT1 - 0100560-65.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d93053 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, assino prazo de 05 dias para que as partes se manifestem acerca dos esclarecimentos periciais.
Designo audiência de instrução TELEPRESENCIAL, para o dia 23/06/2025 10:40 horas .
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão.
Se assim o for, advogados, partes e testemunhas poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 ID da reunião: 779 360 6019 As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art 455 do CPC.
Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia do presente despacho, a fim de que suas escalas de embarque sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis em terra, para prestar seu depoimento durante a audiência já designada.
Caso a(s) escala(s) de embarque(s) seja(m) mantida(s) pelo(s) empregador(es), não obstante a comprovada apresentação do presente despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova.
Não haverá adiamento da próxima audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, adequado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de perda da prova.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIZIELE BICHARA RIBEIRO -
25/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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24/02/2025 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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07/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA
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07/02/2025 22:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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07/02/2025 22:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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07/02/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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14/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA
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14/01/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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14/01/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/12/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA em 29/11/2024
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28/11/2024 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA
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27/11/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/11/2024 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ca41f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA em face de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EM e AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., decide, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva “ad causam” e de limitação da liquidação aos valores estimados na exordial; acolher a prejudicial para declarar prescritas as parcelas anteriores a 23.07.2019; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar as rés, sendo a segunda tão somente de modo subsidiário, ao pagamento das parcelas de: a) saldo de 18 dias de salário de março de 2024; b) aviso prévio indenizado remanescente de 15 dias, a teor do artigo 1º da Lei nº 12.506/2011; c) gratificação natalina proporcional (3/12) de 2024, observada a escorreita integração do aviso prévio indenizado. d) férias simples quanto ao período aquisitivo de 2023/2024 e proporcionais (2/12) quanto ao período aquisitivo de 2024/2025, observada a escorreita projeção do aviso prévio indenizado, todas acrescidas do terço constitucional; e) quantia correspondente às diferenças dos depósitos do FGTS devidos e não realizados até a extinção do contrato de trabalho e a adimplir quantia correspondente à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90), incidentes sobre as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho, bem como sobre o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), observados os lindes da inicial e o extrato de ID 36ba75f; f) multa prevista no artigo 477, §8º, do Diploma Consolidado; g) indenização por danos morais no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais). Condenam-se as rés, sendo a segunda subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Improcedentes as demais pretensões. Tudo com observância à fundamentação “supra”, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As parcelas da condenação devem ser apuradas em liquidação por cálculos, observada a evolução salarial do autor. Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas (§1º do artigo 789 da CLT), observada a a modalidade de responsabilidade de cada uma, no importe de R$ 389,26 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), incidentes sobre R$ 19.463,04 (dezenove mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis. As acionadas, sendo a segunda subsidiariamente, deverão comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (salário e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. -
12/11/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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12/11/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA
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12/11/2024 22:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 389,26
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12/11/2024 22:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA
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12/11/2024 22:47
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA
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12/11/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/11/2024 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2024 10:28
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/10/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 10:40
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 12/09/2024
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04/09/2024 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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03/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/09/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2024
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28/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
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16/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/08/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/08/2024
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02/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA em 01/08/2024
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31/07/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100560-65.2024.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 15:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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24/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA GRACIANO SILVA
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24/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/07/2024 11:56
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/07/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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