TRT1 - 0100822-78.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA em 17/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAN SOUZA MUNIZ em 02/09/2025
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26/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100822-78.2022.5.01.0452 RECLAMANTE: WILLIAN SOUZA MUNIZ RECLAMADO: BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução. VALOR TOTAL DEVIDO R$ 19.593,16. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA -
25/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA BRAVO
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25/08/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA
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21/08/2025 17:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fed2ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA e MARIA HELENA DE OLIVEIRA BRAVO sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN SOUZA MUNIZ -
19/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOUZA MUNIZ
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19/08/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WILLIAN SOUZA MUNIZ
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19/08/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA em 28/07/2025
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100822-78.2022.5.01.0452 RECLAMANTE: WILLIAN SOUZA MUNIZ RECLAMADO: BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 03 de julho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA -
03/07/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA BRAVO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA em 10/06/2025
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02/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA BRAVO
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02/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TALISSON ANTHONY DE OLIVEIRA
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10/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/01/2025 14:21
Registrada a inclusão de dados de BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2025 14:21
Registrada a inclusão de dados de M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 08:15
Iniciada a execução
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI em 25/11/2024
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME em 25/11/2024
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAN SOUZA MUNIZ em 18/11/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100822-78.2022.5.01.0452 RECLAMANTE: WILLIAN SOUZA MUNIZ RECLAMADO: BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 10bf2e7 proferida nos autos: "Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 17.811,96 Hon. adv. autor R$ 1.781,20 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 240,46 TOTAL R$ 19.593,16 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 27 de outubro de 2024.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME -
27/10/2024 19:01
Expedido(a) edital a(o) M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI
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27/10/2024 19:01
Expedido(a) edital a(o) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOUZA MUNIZ
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21/10/2024 14:54
Homologada a liquidação
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21/10/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI em 20/08/2024
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME em 20/08/2024
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08/08/2024 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI
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02/08/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME
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02/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOUZA MUNIZ
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02/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f594b4 proferido nos autos.
Designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da parte autora.Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃOOs cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa.6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 25 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOUZA MUNIZ
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25/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2024 16:38
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 16:37
Transitado em julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2024 12:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI em 01/04/2024
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13/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME em 12/03/2024
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29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI
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28/02/2024 12:14
Expedido(a) edital a(o) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME
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28/02/2024 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAN SOUZA MUNIZ sem efeito suspensivo
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28/02/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI em 19/02/2024
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME em 01/02/2024
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26/01/2024 23:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI
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17/01/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME
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23/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOUZA MUNIZ
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22/12/2023 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/12/2023 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAN SOUZA MUNIZ
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22/12/2023 10:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAN SOUZA MUNIZ
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17/12/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/11/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOUZA MUNIZ
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13/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME em 06/10/2023
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05/10/2023 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAN SOUZA MUNIZ em 22/09/2023
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15/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2023 11:25
Expedido(a) mandado a(o) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME NP SOCIA MARIA HELENA DE OLIVEIRA BRAVO
-
14/09/2023 11:25
Expedido(a) edital a(o) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME
-
11/09/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOUZA MUNIZ
-
11/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
31/07/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de WILLIAN SOUZA MUNIZ em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 13:48
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME
-
07/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOUZA MUNIZ
-
06/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME em 29/05/2023
-
20/04/2023 21:12
Expedido(a) notificação a(o) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME
-
20/04/2023 21:10
Encerrada a conclusão
-
03/03/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME em 28/02/2023
-
11/01/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) M DA SILVA BATOREU SERVICOS EIRELI
-
11/01/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) BRAVO & SIQUEIRA SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - ME
-
15/12/2022 00:33
Decorrido o prazo de WILLIAN SOUZA MUNIZ em 14/12/2022
-
06/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN SOUZA MUNIZ
-
05/12/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/11/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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