TRT1 - 0100853-20.2024.5.01.0035
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b2753 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Mantenho a decisão agravada pelas razões já expostas.
RECEBO e DOU SEGUIMENTO ao AIAP.
INTIME-SE o agravado para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e ao agravo de petição, conforme § 6º do artigo 897 da CLT, no prazo legal.
Após, SUBAM ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA NETTO GANGA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
25/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NETTO GANGA
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25/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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25/03/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/03/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/03/2025 13:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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10/03/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13dfbe8 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Vistos.
A Súmula nº 34 deste E.
TRT da 1ª Região consolida o seguinte entendimento: “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva”.
A r. decisão #id:b925922 rejeitou a exceção de pré-executividade.
Não obstante, a Executada interpôs Agravo de Petição, em que pese expressamente intimada de que eventual interposição de agravo de petição em face da referida decisão poderá ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à multa sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição #id:6860a92, bem como aplico a Executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
A) INTIME-SE a Agravante/Executada para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, ficando ciente de que a eventual interposição de agravo de instrumento em face da presente decisão poderá ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à nova multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
B) Transcorrido o prazo acima, cumpra-se a r. decisão #id:b925922, remetendo-se os autos à Contadoria.
PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
06/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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06/03/2025 18:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/02/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA NETTO GANGA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 19/02/2025
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19/02/2025 11:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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05/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NETTO GANGA
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05/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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05/02/2025 15:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/12/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NETTO GANGA
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07/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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07/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/10/2024 16:26
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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03/10/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/08/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NETTO GANGA
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21/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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21/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/08/2024 14:43
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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19/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/08/2024 19:15
Acolhida a exceção de incompetência
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08/08/2024 20:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100853-20.2024.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/07/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/07/2024 15:16
Iniciada a execução
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23/07/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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