TRT1 - 0010722-54.2015.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA BASTOS GUERRA em 24/07/2025
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11/07/2025 14:28
Suspenso o processo por expedição de RPV
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06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS GUERRA
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA BASTOS GUERRA em 19/02/2025
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11/10/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS GUERRA
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/10/2024
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 27/09/2024
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26/09/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIA BASTOS GUERRA em 19/09/2024
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11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
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10/09/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/09/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS GUERRA
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09/09/2024 21:38
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/08/2024
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30/07/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/07/2024
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24/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb729d proferido nos autos.
Ante os termos da petição do executado em #id:637932f, tendo em vista que já incluída a 1ª reclamada no BNDT, em razão de seu inadimplemento, nos termos do Art. 14 da resolução 314/2021 CSJT e do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venham os beneficiários, em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores correspondentes ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária informada. Vindo, expeça-se RPV/Precatório, com atualização dos valores devidos.Após a expedição, observe-se:Em se tratando de RPV federal, à Contadoria para encaminhamento ao setor competente.Sendo RPV estadual ou municipal, intime-se a ré devedora para, no prazo de 60 dias, disponibilizar os recursos necessários ao pagamento, conforme artigo 49, caput, da resolução 303 CNJ, e aguarde-se o pagamento.Em caso de Precatório, intimem-se as partes para ciência do documento expedido, no prazo de 05 dias.
Decorrido in albis, à Contadoria para encaminhamento ao setor competente.
NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS GUERRA
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23/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/06/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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30/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA BASTOS GUERRA em 29/05/2024
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13/04/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS GUERRA
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12/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/04/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:33
Registrada a inclusão de dados de BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS GUERRA
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26/03/2024 13:14
Determinada a inclusão de dados de BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/02/2024 09:12
Iniciada a execução
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19/12/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS GUERRA
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 28/11/2023
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01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/10/2023
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24/10/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF não impugna cálculos ACT TRT PRU)
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21/10/2023 07:50
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
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09/10/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS GUERRA
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06/10/2023 11:24
Homologada a liquidação
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04/10/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/08/2023
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23/08/2023 01:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF não impugna cálculos ACT TRT)
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04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 03/08/2023
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21/07/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/07/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
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28/06/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS GUERRA
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22/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/06/2023 14:41
Iniciada a liquidação
-
21/06/2023 14:41
Transitado em julgado em 02/05/2023
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05/06/2023 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2018 16:39
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para natureza diversa
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31/05/2017 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2017 16:41
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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07/03/2017 17:32
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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06/03/2017 02:30
Decorrido o prazo de BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 13/10/2016 23:59:59
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21/02/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 13:35
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/02/2017 13:35
Encerrada a conclusão
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17/02/2017 21:01
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/10/2016 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2016 15:38
Decorrido o prazo de BRAZIL AVANTE SERVICOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 10/05/2016 23:59:59
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24/08/2016 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2016 12:15
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/08/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2016 15:06
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/06/2016 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2016 14:35
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/05/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2016 10:57
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DO MINISTERIO DA PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2016 23:59:59
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20/05/2016 02:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de IURI BESSA BUENO em 11/05/2016 23:59:59
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03/05/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
-
03/05/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2016 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2016 14:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/04/2016 14:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/04/2016 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/04/2016 15:50
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/03/2016 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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09/03/2016 15:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA BASTOS GUERRA
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09/03/2016 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA BASTOS GUERRA
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21/01/2016 18:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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10/12/2015 22:45
Audiência una realizada (10/12/2015 10:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/10/2015 02:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2015 17:25
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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30/09/2015 17:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/09/2015 17:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/09/2015 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2015 15:16
Audiência una designada (10/12/2015 10:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2015 13:19
Audiência una realizada (24/09/2015 10:25 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2015 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2015 10:10
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/09/2015 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2015 16:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/09/2015 16:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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08/09/2015 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2015 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2015 12:09
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/08/2015 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2015
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16/08/2015 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2015 09:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/08/2015 09:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/08/2015 09:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/06/2015 09:13
Audiência una designada (24/09/2015 10:25 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2015 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2015 14:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/06/2015 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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