TRT1 - 0100852-41.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RUTH STENDER DOS SANTOS
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17/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA STENDER MORAES
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17/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO em 04/09/2025
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13/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efcf77c proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT.
Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
Poderá, no mesmo prazo, o exequente se manifestar quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade prevista no artigo 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO -
12/08/2025 14:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/08/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO
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12/08/2025 12:03
Determinada a inclusão de dados de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 06:49
Iniciada a execução
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02/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO
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02/06/2025 08:17
Homologada a liquidação
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02/06/2025 06:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 30/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 21/05/2025
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5383e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Noticia o autor que o réu também não pagou a 2ª parcela do acordo de ID c1cc479 vencida em 15/05/2025.
Intime-se a ré, por derradeiros 5 dias, para comprovação do pagamento das 2 parcelas vencidas acrescidas da multa (R$ 1.500,00) no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES -
20/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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20/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaae88 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Dê-se vista ao réu da petição do autor ora apresentada, bem como para pagamento da parcela em atraso acrescida da multa (R$ 750,00) no prazo de 5 dias, ciente que deverá dar continuidade aos pagamentos das parcelas vincendas nas datas acordadas, nos termos da ata de audiência de ID c1cc479.
Comprovado o pagamento aguarde-se o integral cumprimento do acordo de ID c1cc479.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES -
12/05/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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12/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11071e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos os autos Notifique-se o autor para se manifestar sobre a petição da ré de id 56759c1.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO -
06/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO
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06/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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22/04/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 07:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 07:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 14:28
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 14:28
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/03/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO
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10/03/2025 13:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 21:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/01/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/09/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 08/08/2024
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08/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO em 07/08/2024
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24/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100852-41.2024.5.01.0033 RECLAMANTE: RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO RECLAMADO: CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES DESTINATÁRIO(S): RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para comparecimento à audiência de conciliação em conhecimento, em 17/09/2024, às 08:50, devendo atentar para as determinações contidas no despacho de Id bcc5ea2, QUE DEVERÁ tomar ciência, na ÍNTEGRA. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09ID da reunião: 9445339805; Senha de acesso: 1234.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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23/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AUGUSTO PONTES PENIDO
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22/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/07/2024 17:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/09/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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