TRT1 - 0100991-18.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:34
Transitado em julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 08/07/2024
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES em 08/07/2024
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26/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422fff0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100991-18.2023.5.01.0036, proposta por PAULO ROBERTO RODRIGUES em face de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 41,90, sobre o valor dado à causa de R$ 2.095,00, isento.Intimem-se as partes.A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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24/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES
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24/06/2024 16:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO ROBERTO RODRIGUES
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24/06/2024 16:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 41,90
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24/06/2024 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO RODRIGUES
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05/06/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/06/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES
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06/11/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES
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06/11/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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06/11/2023 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 08:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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