TRT1 - 0100319-15.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA SILVA FREIRE FERREIRA
-
04/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/09/2025
-
22/08/2025 21:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100319-15.2024.5.01.0023 EXEQUENTE: SINVAL PINTO BRANDAO FILHO EXECUTADO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): SINVAL PINTO BRANDAO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial de ID b50bb89 e seu anexo. Prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINVAL PINTO BRANDAO FILHO -
08/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
08/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 06/06/2025
-
03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/06/2025
-
23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINVAL PINTO BRANDAO FILHO em 22/05/2025
-
21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EDILAINE DA SILVA FREIRE FERREIRA em 20/05/2025
-
15/05/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) EDILAINE DA SILVA FREIRE FERREIRA
-
14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c77764 proferido nos autos.
Ante o equívoco noticiado pela perita em ID. 15d0584, reconsidero o despacho de ID. 1edfc4e, para fixar os honorários periciais em R$ 4.000,00.
Tratando-se de executado ente público, intimem-se, sendo a perita para dar início aos trabalhos, ciente de que o pagamento se dará mediante expedição de RPV.
Vindo o laudo, prossiga-se na forma de id.774f6fc, a partir da intimação das partes para manifestações, pelo prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINVAL PINTO BRANDAO FILHO -
13/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA SILVA FREIRE FERREIRA
-
13/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
13/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
13/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de SINVAL PINTO BRANDAO FILHO em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDILAINE DA SILVA FREIRE FERREIRA em 02/05/2025
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDILAINE DA SILVA FREIRE FERREIRA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edfc4e proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, conforme estimados pela Expert em id. ff89ba7.
Prossiga-se na forma de id. 774f6fc, a partir da intimação da reclamada para efetuar o pagamento dos honorários, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINVAL PINTO BRANDAO FILHO -
24/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA SILVA FREIRE FERREIRA
-
24/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
24/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
24/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/04/2025 16:55
Expedido(a) notificação a(o) EDILAINE DA SILVA FREIRE FERREIRA
-
14/04/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/01/2025 11:38
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
16/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação (resposta FIOCRUZ)
-
30/10/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
29/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 05:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
22/10/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
23/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
22/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
22/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
09/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
09/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:12
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 8e0d832) para Manifestação
-
25/07/2024 21:34
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação (ficha funcional oficio FIOCRUZ)
-
12/07/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação (petição FIOCRUZ requer juntada e condenação em litigância de máfé)
-
11/07/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
11/07/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
11/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/07/2024 20:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a0153 proferida nos autos.
RELATÓRIOTrata-se de ação de execução individual em face da FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, cujo título executivo decorre do processo coletivo 0169200-13.1995.5.01.0071, proferida pelo M.M.
Juízo da 71ª VT/RJ.Impugnação da parte ré de ID a3986c8. Manifestação da autora de ID ec1fb96Passo à análise das preliminares:DA PRESCRIÇÃO No que tange à prescrição da pretensão executiva, o marco inicial para contagem é da decisão que determina a ciência dos interessados para ajuizamento das ações individuais e não do trânsito em julgado da ação coletiva como sustenta a ré.Quanto à prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, esta somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução e seu fluxo contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST n.º 41/2018), o que não é o caso dos autos. A pretensão do trabalhador se submete ao prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (art.7º,XXIX, da CF/88). É igualmente de cinco anos o prazo para ajuizar ação de execução de título executivo judicial constituído em ação trabalhista, em conformidade com o que dispõe a súmula nº 150 do STF:"SÚMULA nº150 - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."O acórdão proferido pela 8ª Turma deste Regional nos autos do Agravo de Petição transitou em julgado em 04.07.2023, certificado no ID 2bf0448, entendendo pela manutenção da determinação para individualização da execução dos créditos deferidos na sentença coletiva.Logo, ajuizada a presente ação em 26/03/2024 antes do decurso de cinco anos do prazo prescricional, não há prescrição a ser declarada.
Rejeito.JUSTIÇA GRATUITANo tocante às regras processuais, a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada na data da prática do ato, consoante a teoria do isolamento dos atos processuais, nos termos do art. 14 do CPC aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC, não podendo retroagir, devendo ser aplicada aos atos processuais em curso, respeitados os atos já praticados e as situações consolidadas sob a égide da norma revogada.A parte autora recebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.Sendo assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando-se que a sentença do processo de n° 169200-13.1995.5.01.0071 julgou improcedentes os honorários, trata-se de verba indevida nos presentes autos.
Rejeito. Diante do exposto:Intimem-se as partes.Após, remetem-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
27/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
27/06/2024 17:44
Proferida decisão
-
27/06/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/06/2024 08:51
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/06/2024 21:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
21/05/2024 12:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
-
08/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação (petição FIOCRUZ requerimento)
-
02/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
01/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL PINTO BRANDAO FILHO
-
01/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/04/2024 10:38
Iniciada a liquidação
-
26/03/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100648-89.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo de Arruda Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2021 15:19
Processo nº 0100648-89.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo de Arruda Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 11:51
Processo nº 0100222-84.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Paula Fiorotti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 16:31
Processo nº 0101126-16.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Casimiro Drummond
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2022 10:12
Processo nº 0100222-84.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Paula Fiorotti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2023 19:24